Empregados da Conab devem votar propostas finais de ACTs em assembleias até o dia 10

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Empregados da Conab em todo o Brasil realizam assembleias até o dia 10, sexta-feira, para aprovar ou rejeitar em bloco todas as cláusulas alteradas no processo de negociação e que estão especificadas em edital. Não será possível nenhum tipo de emenda, exclusão ou inclusão, pois todas constituem a forma final dos ACTs apresentada no Tribunal Superior do Trabalho (TST). Os termos das proposta finais para os ACTs 2019/2021 e 2021/2023 foram fechados em reunião de mediação realizada no TST no dia 28 de fevereiro, na presença do Ministério Público do Trabalho. Fenadsef e Fisenge, que atuam como representantes da categoria na mesa de negociação com a empresa, têm até o dia 12 de março para apresentar as atas das assembleias com as listas da presença e a decisão da categoria.

Com mobilização, muita luta e busca por negociação foi possível garantir que um dos temas que mais gerou impasses no processo, que diz respeito ao Serviço de Assistência à Saúde da categoria, tivesse algum avanço. O presidente da Conab assinou ata, que foi anexada ao processo no TST no dia 17 de fevereiro, aceitando que a Geap não será implementada enquanto uma solução em comum acordo com a categoria não for encontrada. “É uma grande vitória, vamos às assembleias e depois continuar a luta para melhorar condições de trabalho e salário da categoria”, comentou o diretor da Fenadsef Edison Cardoni. Assista ao vídeo completo:

 

 

Votação em bloco

Agora, cabe submeter as propostas de acordos às assembleias de base conforme edital publicado no Diário Oficial da União no dia 1º de março. É importante deixar claro que a aprovação ou rejeição em bloco das cláusulas tem como consequência a aprovação ou rejeição do conjunto dos ACTs (2019/2021 e 2021/2023). Todas as demais cláusulas em ambos os ACTs ficam mantidas em caso de aprovação das cláusulas nessa votação em bloco.

 

O conjunto das seguintes cláusulas que foram alteradas ao longo do processo de negociação dos Acordos Coletivos de Trabalho dos biênios 2019/2021 e 2021/2022 deverão ser votadas em bloco pela categoria nas assembleias:

 

Segue em formato texto o conjunto de cláusulas que foram alteradas ao longo do processo de negociação dos Acordos Coletivos de Trabalho dos biênios 2019/2021 e 2021/2022 que deverão ser votadas em bloco pela categoria nas assembleias:

 

A) REPOSIÇÃO PARCIAL DAS PERDAS SALARIAIS – Cláusula Terceira 
•    Período 2019-2020 – 2,74% a partir de janeiro 2022
•    Período 2020-2021 – zero
•    Período 2021-2022 – 7,74% – a partir de janeiro 2022;
•    Período 2022-2023 – 6,98% – a partir de setembro de 2022;
Cada um desses índices incide sobre os salários e benefícios, exceto sobre os auxílios alimentação, refeição e creche, por vedação da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO.
Observação (não submetida a voto): índices acumulam 18,42%;

 

B) SERVIÇO DE ATENDIMENTO À SAÚDE 
Cláusula Nona
A Conab continuará proporcionando, aos empregados e seus dependentes, o benefício de assistência à saúde nos termos das Resoluções CGPAR 22, de 18/01/2018 e CGPAR 42, de 05/08/2022.
Cláusula Décima
A Conab, na vigência deste Acordo Coletivo de Trabalho, em comum acordo com as entidades representativas dos empregados, continuará com os esforços no sentido de viabilizar à implantação de novo plano de assistência à saúde dos Empregados da Conab, que venha a contemplar inclusive os ex-empregados aposentados.
Observação (não submetida a voto): Embora não incluída no corpo do ACT, a Ata negocial de id. 07faa10, de 25.02.2023, anexada à Reclamação Pré – Processual nº 1000493-66.2022.5.00.0000 no TST e juntada em anexo, integra o quadro da negociação, conforme amplamente reafirmado e reiterado na reunião de mediação do TST de 28.02.2023, quando também foi amplamente reafirmada a permanência do SAS e vigência da Norma de Serviços de Assistência à Saúde (NOC 60.105) até que se realize o disposto na Cláusula Décima;

 

C) AUXÍLIO FUNERAL (SEPULTAMENTO OU CREMAÇÃO) – Cláusula Décima Segunda 
Observação (não submetida a voto): com o valor do benefício estabelecido em R$ 6.984,91 essa cláusula retornou ao ACT com sua redação original.

 

D) PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS – antiga Cláusula Vigésima
E X C L U Í D A
Observação (não submetida a voto): essa cláusula versava, entre outros pontos, sobre a elaboração de plano de carreira e de cargos e funções e sobre a obrigatoriedade de as funções de gerência e outros cargos serem ocupados por empregados de carreira do quadro permanente.

 

E) GOZO DE FÉRIAS – Cláusula Trigésima Segunda
Ao empregado será facultado optar por usufruir as férias em período único, ou dividi-las em até 03 (três) períodos, não devendo um deles ser inferior a 14 (quatorze) dias corridos e os demais inferiores a cinco dias corridos, cada um.

 

F) INTERVALO INTRAJORNADA – (nova) – Parágrafo 9º da Cláusula Vigésima Primeira – (CLÁUSULA NOVA)
O empregado que cumpre jornada superior a 6 horas diárias poderá? reduzir, mediante ajuste com sua chefia imediata, o seu intervalo intrajornada para um período mínimo de 30 minutos diários, nos termos do Art. 611-A, III da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e das normas internas que regem a matéria.

 

G) LIBERAÇÃO DE DIRETORES DA ASNAB – alteração nos parágrafos da Cláusula Quadragésima Quinta
PARÁGRAFO 2º – O empregado eleito para a Diretoria da Associação dos Empregados da CONAB – ASNAB, ficará liberado de suas atribuições funcionais, com todos os direitos e vantagens do cargo de carreira, da seguinte forma:
– Presidente Nacional – meio expediente diário;
– Diretores Estaduais, meio expediente, duas vezes na semana, exceto às sextas-feiras, para 1 (um) Diretor nas Unidades da Federação com mais de 100 (cem) associados.

 

H) REGULAMENTO DE PESSOAL – antiga Cláusula Quinquagésima Sexta 
E X C L U Í D A
Observação (não submetida a voto): essa cláusula previa que a revisão dos regulamentos de pessoal da Conab deveria passar por discussão do Fórum de Relações do Trabalho.

 

Fonte: Fenadsef

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