Com a divulgação da Nota informativa “Inclusão do Auxílio-Alimentação no Cálculo do Terço Constitucional de Férias”, da assessoria jurídica da Condsef/Fenadsef, LBS Advogados, o Sindicato dos Servidores e Empregados Públicos Federais do RS (Sindiserf/RS) ressalta a importância do tema e a necessidade de cautela no ajuizamento de ações.
O debate é se o auxílio-alimentação constitui verba indenizatória ou remuneratória e conforme divulgado, a situação pode se diferenciar conforme o tipo de vínculo com a administração pública e regime jurídico administrativo em análise. Caso o auxílio-alimentação seja considerado uma verba indenizatória, não deve ser computado para cálculo do 13º salário e terço de férias. Na hipótese de se considerar o auxílio como verba remuneratória, esse comporá a base de cálculo.
“Em relação a servidores públicos federais (estatutários) havia muita divergência nos tribunais, sobre se o auxílio-alimentação está ou não inserido no conceito jurídico de remuneração, tal como definido pelo artigo 41 da Lei 8.112/1990, de forma que é possível encontrar decisões em sentidos diversos”, afirma a nota.
O documento também destaca que em 14 de maio de 2025, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) fixou tese sobre a não inclusão do auxílio-alimentação na base de cálculo do adicional de 1/3 (um terço) de férias dos servidores públicos federais. A decisão ocorreu no julgamento do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei nº 5004589-42.2022.4.04.7206/SC, proposto pela União. A tese fixada para o Tema 364 foi a seguinte: “o auxílio-alimentação pago aos servidores públicos federais, em razão da sua natureza indenizatória, não integra a base de cálculo do adicional de 1/3 (um terço) de férias.”
Diante disso, o secretário de Administração e Patrimônio do Sindiserf/RS, Marcos Gladimir Lima Lacerda afirma que qualquer ação jurídica sobre a adição do auxílio-alimentação sobre 1/3 de férias provavelmente não será exitosa devido ao julgamento da TNU. “Mas de qualquer forma estamos lutando pela paridade do auxílio-alimentação e o para auxílio-nutrição para aposentados e pensionistas”, garantiu ele.
Fonte: Sindiserf/RS
Foto: Pixabay