Sindiserf/RS reforça a luta por prevenção do adoecimento mental

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Desde o dia 26 de maio de 2026, empresas de todo o país poderão passar a ser fiscalizadas por descumprirem a obrigação de prevenir fatores de adoecimento mental no ambiente laboral. A mudança decorre da atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), realizada em maio do ano passado, que incorporou formalmente os riscos psicossociais ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) tendo estabelecido um período para adaptação das empresas.  O Sindicato dos Servidores e Empregados Públicos Federais do RS (Sindiserf/RS) reforça a importância da Norma, do debate, da prevenção acerca das doenças mentais e enfatiza que cuidado psicossocial é universal.

Teoricamente, de acordo com o texto, a NR-1 aplica-se diretamente apenas a órgãos públicos que possuem empregados regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), caso da Conab e Ebserh, empresas públicas da base do Sindicato. Porém, o Sindiserf/RS entende que os servidores estatutários que não são amparados automaticamente pela Norma, podem exigir os mesmos princípios constitucionais de segurança e saúde no trabalho, já que adoecimento mental não escolhe regime jurídico.

A secretária-geral adjunta do Sindiserf/RS, Zaida Bastos salienta que os desafios específicos da categoria em suas várias áreas incluem, em especial para a mulher, se fazer forte frente as mais diversas situações que necessita enfrentar no dia a dia, dentro da instituição pública e fora dela. “Os desafios específicos de ser  profissional dentro da administração pública incluem o alto nível de vigilância sobre prazos, a sobrecarga de trabalho gerada pela falta de pessoal, a concorrência interna na busca da apropriação ou manutenção de determinada gratificação que complementa baixo vencimento, a vontade de melhor prestar o serviço à sociedade, dificultada em especial pela estrutura e orçamentos limitados, a pressão constante dos órgãos de controle externo e não menos importante, as incertezas quanto a manutenção do próprio órgão de lotação frente às investidas da privatização lotação, frente ao imoral e persistente assédio moral, o idadismo que persegue o servidor idoso, julgando-lhe impropriamente como incompetente para o labor, geram inseguranças e doenças emocionais”, afirmou ela.

A conscientização sobre a saúde mental na administração pública deve ser considerada essencial para facilitar a implementação de ações de promoção, prevenção e intervenção em saúde mental. De acordo com a dirigente, é fundamental que o cuidado seja realizado a partir de uma abordagem mais humanizada por parte do Estado e da sociedade, reconhecendo a relevância da categoria para a boa prestação de um serviço para a população. “O estresse ocupacional deve ser identificado, respeitado e tratado, incluindo prevenção, diagnóstico adequado, visto que a acometida ou acometido, muitas vezes não identifica sozinha o grau da doença que a acomete.”

Zaida compartilha a experiência de uma pessoa do convívio familiar, um servidor jovem, concursado que se viu obrigado a se ausentar das atividades em razão da sua saúde mental. “Não basta afastar o servidor para tratamento, há que se ter políticas de mitigação das causas, numa visão mais humanizada quanto às competências e meios disponíveis para a sua plena recuperação dentro da administração em consonância com a assistência emocional especializada”, pondera.

Antes da NR-1 ser uma realidade, no ano de 2021, pesquisadores lançaram o livro “Saúde mental e trabalho no serviço público”, resultado de um diagnóstico detalhado de estudos e pesquisas realizadas nos últimos anos sobre o grave problema da saúde mental de servidores públicos. Em sua primeira parte, a obra mostrava que em âmbito nacional de cada 100 servidores afastados por motivo de qualquer doença, 20 a 40 deles, eram decorrentes de transtornos mentais.

Não é de hoje, que servidores e empregados públicos sofrem de adoecimento mental. Para o Sindiserf/RS é fundamental debater sobre essa realidade, as condições de trabalho que esses servidores enfrentam diante do desmonte do Serviço Público e que medidas como a NR-1 sejam aplicadas em todos os setores, independentemente do vínculo de trabalho da pessoa. Um ambiente de trabalho saudável, com condições de que o servidor preste o serviço para a sociedade não é apenas um direito trabalhista, mas, acima de tudo um direito humano.

 

 

Fonte: Sindiserf/RS

Foto: Pixabay