Nota de esclarecimento sobre diferenças dos 28,86%

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A Assessoria Jurídica do SINDISERF/RS vem prestar os seguintes esclarecimentos sobre a ação civil pública dos 28,86%, que foi movida pelo Ministério Público Federal e que vem sendo amplamente divulgada nas redes sociais e em sites de notícias.

Ajuizada no ano de 1997, a ação tramitou na 1ª Vara Federal de Campo Grande/MS e ao final ficou decidido que todos os servidores públicos civis federais ativos, inativos e pensionistas, pertencentes ao quadro funcional da União Federal, IBAMA, INCRA, INSS, DNER (DNIT), FUNASA, IBGE e Universidade Federal do Mato Grosso do Sul, têm direito ao reajuste de 28,86%, deduzidos os percentuais decorrentes dos reposicionamentos conferidos pelas Leis ns. 8.622/93 e 8.627/93.

O trânsito em julgado da decisão ocorreu em 2 de agosto de 2019, sendo que, a partir desta data, começou a correr o prazo prescricional de cinco anos para que os interessados promovam o cumprimento da decisão. Há notícia nos autos no sentido de que o Ministério Público Federal promoveu protesto interruptivo da prescrição, o que prolonga o prazo da prescrição em mais dois anos e meio.

É importante esclarecer que a ação não beneficia a todos os servidores ativos, inativos e pensionistas indistintamente, mas apenas aqueles vinculados às entidades acima mencionadas e que não tenham recebido o reajuste no ano de 1993. Além disso, caso o servidor tenha movido ação judicial dos 28,86% individualmente ou através do sindicato igualmente não terá diferenças a receber, exceto se essa ação tenha sido extinta sem resolução do mérito. Por fim, os servidores que firmaram acordo com o governo para recebimento administrativo das diferenças de 28,86% também não poderão cobrar diferenças.

Como a grande maioria dos servidores, aposentados e pensionistas já recebeu valores dos 28,86% em razão de processo individual ou de processo coletivo movido pelo sindicato ou, ainda, em razão de acordo com o governo, o quantitativo daqueles que poderão se beneficiar da referida ação civil pública possivelmente será muito reduzido.

A Assessoria Jurídica do SINDISERF/RS se coloca à disposição dos associados para prestar qualquer esclarecimento complementar sobre o assunto e para fazer os devidos encaminhamentos.

 

Fonte: Assessoria Jurídica do Sindiserf/RS

Foto: Pixabay