Empregadas e empregados da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) aprovaram, por unanimidade, as propostas dos Acordos Coletivos de Trabalho (ACTs) de 2019/2020 e 2021/2022 e garantem 18,42% de reposição salarial. A aprovação se deu na tarde desta segunda-feira (6), durante assembleia realizada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Federais do RS (Sindiserf/RS).
A secretária geral do Sindiserf/RS, Eleandra Raquel da Silva Koch parabenizou a luta e mobilização das e dos trabalhadores que garantiu a recomposição salarial e a manutenção de direitos. “Se faz necessário continuar a mobilização para garantir a assinatura do ACT 2023”, enfatizou Eleandra ao lembrar que a data base da categoria é setembro.
Os empregados da Conab estão há quatro anos sem conseguir fechar um ACT e desde o início, a Conab insistiu em reajuste zero e retirada de cláusulas sociais. E a deliberação dos empregados foi em bloco, ou seja, pelo conjunto das cláusulas.
A assessora jurídica do Sindicato, Gabriela Marques acompanhou a assembleia. Agora, as entidades que atuam como representantes da categoria na mesa de negociação com a empresa, Fenadsef e Fisenge, têm até o dia 12 de março para apresentar as atas das assembleias com as listas da presença e a decisão da categoria em todo o Brasil.
Confira a pauta aprovada:
A) REPOSIÇÃO PARCIAL DAS PERDAS SALARIAIS – Cláusula Terceira
Período 2019-2020 – 2,74% a partir de janeiro 2022
• Período 2020-2021 – zero
• Período 2021-2022 – 7,74% – a partir de janeiro 2022;
• Período 2022-2023 – 6,98% – a partir de setembro de 2022;
Cada um desses índices incide sobre os salários e benefícios, exceto sobre os auxílios alimentação, refeição e creche, por vedação da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO.
Observação (não submetida a voto): índices acumulam 18,42%;
B) SERVIÇO DE ATENDIMENTO À SAÚDE
Cláusula Nona
A Conab continuará proporcionando, aos empregados e seus dependentes, o benefício de assistência à saúde nos termos das Resoluções CGPAR 22, de 18/01/2018 e CGPAR 42, de 05/08/2022.
Cláusula Décima
A Conab, na vigência deste Acordo Coletivo de Trabalho, em comum acordo com as entidades representativas dos empregados, continuará com os esforços no sentido de viabilizar à implantação de novo plano de assistência à saúde dos Empregados da Conab, que venha a contemplar inclusive os ex-empregados aposentados.
Observação (não submetida a voto): Embora não incluída no corpo do ACT, a Ata negocial de id. 07faa10, de 25.02.2023, anexada à Reclamação Pré – Processual nº 1000493-66.2022.5.00.0000 no TST e juntada em anexo, integra o quadro da negociação, conforme amplamente reafirmado e reiterado na reunião de mediação do TST de 28.02.2023, quando também foi amplamente reafirmada a permanência do SAS e vigência da Norma de Serviços de Assistência à Saúde (NOC 60.105) até que se realize o disposto na Cláusula Décima;
C) AUXÍLIO FUNERAL (SEPULTAMENTO OU CREMAÇÃO) – Cláusula Décima Segunda
Observação (não submetida a voto): com o valor do benefício estabelecido em R$ 6.984,91 essa cláusula retornou ao ACT com sua redação original.
D) PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS – antiga Cláusula Vigésima
E X C L U Í D A
Observação (não submetida a voto): essa cláusula versava, entre outros pontos, sobre a elaboração de plano de carreira e de cargos e funções e sobre a obrigatoriedade de as funções de gerência e outros cargos serem ocupados por empregados de carreira do quadro permanente.
E) GOZO DE FÉRIAS – Cláusula Trigésima Segunda
Ao empregado será facultado optar por usufruir as férias em período único, ou dividi-las em até 03 (três) períodos, não devendo um deles ser inferior a 14 (quatorze) dias corridos e os demais inferiores a cinco dias corridos, cada um.
F) INTERVALO INTRAJORNADA – (nova) – Parágrafo 9º da Cláusula Vigésima Primeira – (CLÁUSULA NOVA)
O empregado que cumpre jornada superior a 6 horas diárias poderá? reduzir, mediante ajuste com sua chefia imediata, o seu intervalo intrajornada para um período mínimo de 30 minutos diários, nos termos do Art. 611-A, III da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e das normas internas que regem a matéria.
G) LIBERAÇÃO DE DIRETORES DA ASNAB – alteração nos parágrafos da Cláusula Quadragésima Quinta
PARÁGRAFO 2º – O empregado eleito para a Diretoria da Associação dos Empregados da CONAB – ASNAB, ficará liberado de suas atribuições funcionais, com todos os direitos e vantagens do cargo de carreira, da seguinte forma:
– Presidente Nacional – meio expediente diário;
– Diretores Estaduais, meio expediente, duas vezes na semana, exceto às sextas-feiras, para 1 (um) Diretor nas Unidades da Federação com mais de 100 (cem) associados.
H) REGULAMENTO DE PESSOAL – antiga Cláusula Quinquagésima Sexta
E X C L U Í D A
Observação (não submetida a voto): essa cláusula previa que a revisão dos regulamentos de pessoal da Conab deveria passar por discussão do Fórum de Relações do Trabalho.
Fonte: Sindiserf/RS com informações da Fenadsef
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