Diante da implementação da Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas (GTATA), a Condsef/Fenadsef fez uma consulta a sua assessoria jurídica e acabou por confirmar o que já havia constatado. A medida irá criar uma diferenciação entre servidores que integram a mesma carreira.
“Embora seja uma vitória parcial, a GTATA mantém um modelo excludente, pois deixa de contemplar a totalidade dos servidores ativos e os aposentados e pensionistas”, destacou o secretário-geral da Condsef/Fenadsef, Sérgio Ronaldo.
A exclusão existe por causa da limitação no quantitativo máximo de GTATAs por órgão/entidade. Desta forma, servidores que desempenham funções semelhantes poderão receber tratamentos distintos, dependendo da unidade em que estejam lotados e das decisões administrativas de seus gestores.
O documento do escritório de advocacia LBS confirmou ainda que:
• Existe uma previsão expressa de que GTATA não integrará os proventos de aposentados e pensionistas
• Não existe um cronograma para a implementação da gratificação
• Ausência de previsão sobre possibilidade de ampliação da gratificação
• Vedação de pagamento retroativo, com início da contagem dos efeitos financeiros a partir da concessão, sem considerar a realidade de mora administrativa na análise
Embora a GTATA represente uma solução parcial para compensar distorções salariais entre carreiras que passaram por reestruturação recente, ela acaba criando novas distorções. Diante da confirmação desses pontos por parte da assessoria jurídica, a Condsef/Fenadsef continuará defendendo critérios mais objetivos e a ampliação do alcance da gratificação. A Confederação está insistindo na abertura de diálogo para buscar alternativas e corrigir as exclusões identificadas.
Lembrando que antes mesmo da publicação do decreto, a Condsef/Fenadsef já havia encaminhado ofício ao Ministério da Gestão solicitando a regulamentação da GTATA com critérios objetivos e participação das entidades representativas no processo de implementação.
“A valorização dos servidores administrativos deve ocorrer de forma isonômica, contemplando todos os trabalhadores que desempenham atividades técnicas e administrativas e evitando que diferenças entre órgãos ou interpretações locais gerem desigualdades dentro do próprio serviço público federal”, destacou Sérgio Ronaldo.
A Condsef/Fenadsef continuará acompanhando de perto a aplicação da regulamentação em todo o Executivo Federal, buscando identificar eventuais distorções, garantir maior transparência nos critérios adotados e defender a ampliação do alcance da gratificação.
Fonte: Condsef/Fenadsef
Foto: Reprodução