Em defesa dos servidores públicos e da negociação coletiva

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Mônica Machado Carneiro*

 

Esta nota apresenta uma resposta aos esdrúxulos argumentos construídos por setores da mídia burguesa acerca do Projeto de Lei nº 1.893/2026, que regulamenta a negociação coletiva no serviço público em cumprimento à Convenção nº 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

São matérias “jornalísticas” que, infelizmente, se rebaixam apenas a expor o incômodo da classe dominante com a organização da classe trabalhadora e que, sob o pretexto de uma pretensa “análise técnica”, mobilizam “acadêmicos” do setor privado para reproduzir a surrada cartilha do arrocho fiscal e da retirada de direitos, atacando frontalmente o movimento sindical e a democracia brasileira.

Sem nada de novo e com a velha cantilena abusiva da “técnica”, vemos reproduzir uma concepção profundamente ideológica de Estado, de orçamento público e de relações de trabalho, segundo a qual os servidores públicos deveriam abrir mão de instrumentos elementares de organização coletiva em nome de uma suposta racionalidade fiscal.

Como cansamos de dizer e escrever, não há neutralidade nessas posições, que manifestam tão somente a defesa de um projeto de Estado em que o ajuste fiscal é permanente para quem trabalha, enquanto permanecem intocados os mecanismos que transferem, ano após ano, parcelas gigantescas do orçamento público para a remuneração do capital financeiro.

Orçamento este que, vale lembrar novamente, não é um dogma fiscal, mas uma escolha política.

Por isso, afirmar que a negociação coletiva seria incompatível com o orçamento porque este já foi aprovado pelo Congresso significa transformar a Lei Orçamentária em um instrumento imune ao debate democrático. Ora, o próprio orçamento é resultado de escolhas políticas, já que, todos os anos, o Congresso Inimigo do Povo altera dotações, aprova créditos adicionais, modifica prioridades e redefine despesas, em geral em benefício de grandes grupos econômicos.

O que os defensores dessa visão fiscalista pretendem, na realidade, é blindar determinadas escolhas orçamentárias contra qualquer pressão social organizada. Ironicamente, quando se trata de assegurar remuneração digna aos servidores públicos, imediatamente se invoca a responsabilidade fiscal. Essa rigidez, porém, simplesmente desaparece quando bilhões são destinados ao pagamento de juros da dívida pública, às renúncias tributárias concedidas aos grandes grupos econômicos, às imorais emendas parlamentares ou aos diversos mecanismos de transferência de renda para o setor financeiro.

 

O problema não é o fortalecimento dos trabalhadores. É o fortalecimento do poder econômico.

Um dos textos chega ao cúmulo de reproduzir a preocupação de que a negociação coletiva ampliaria o “poder de resistência das categorias”. Vamos lembrar aos tecnocratas de plantão que as negociações coletivas existem exatamente porque há conflito distributivo entre quem vive do trabalho e quem concentra a riqueza produzida pela sociedade.

No setor privado, esse conflito opõe trabalhadores ao capital. No setor público, opõe servidores e sociedade às políticas permanentes de compressão salarial, de redução da capacidade estatal e de enfraquecimento dos serviços públicos.

Os trabalhadores nunca foram a parte forte dessa relação, já que quem dispõe de enorme capacidade de influência sobre governos, parlamentos, meios de comunicação e sobre a formulação das políticas econômicas é o grande poder econômico, especialmente o capital financeiro, que exerce permanente pressão pela redução do custo do trabalho, pela contenção dos investimentos sociais, pela privatização dos serviços públicos, pela adoção de políticas fiscais e monetárias restritivas e pela precarização das relações de trabalho, por meio de sucessivas desregulamentações.

É por isso que sindicatos fortes não representam um problema para a democracia, mas uma condição indispensável para equilibrar relações profundamente assimétricas de poder.

Ao sugerir a proibição do direito de greve no setor público e sua substituição por um sistema de “arbitragem obrigatória”, os chamados “especialistas” ultrapassam qualquer limite do razoável. Advogar pela cassação do direito fundamental de greve em pleno século XXI é uma postura abertamente reacionária, que visa empurrar as relações de trabalho de volta aos níveis de desproteção e arbítrio de séculos passados.

A greve não é um “vício”, mas o instrumento histórico e legítimo que a classe trabalhadora construiu para enfrentar a desproporção de poder diante do Estado e do capital. Afinal, o mercado financeiro pressiona incansavelmente pela redução do custo do trabalho, pela compressão salarial e pelo desmantelamento dos serviços públicos para contornar qualquer política redistributiva. Para resistir a essa ofensiva, a existência de sindicatos classistas e o exercício irrestrito do direito de greve são escudos vitais para a classe trabalhadora.

Os “especialistas”, repito, apresentam essas opiniões como se fossem exclusivamente “técnicas”, opondo seus argumentos à “política”, ainda que essa falsa “imparcialidade” tecnocrática venha estampada na mídia ultraconservadora. Um dos veículos atua como verdadeiro porta-voz da extrema-direita e do capital financeiro, sepultando, há décadas, a pluralidade jornalística para abraçar um projeto político radical e abertamente ultraconservador. Não causa surpresa, portanto, que suas páginas sirvam de palco para que pseudointelectuais ataquem a organização dos trabalhadores e tentem demonizar a atuação sindical.

Acusam o governo de promover uma “medida eleitoreira” para beneficiar os sindicatos. Mas nunca é demais lembrar que não existe técnica neutra quando se discutem orçamento público, relações de trabalho ou direitos sociais; que toda formulação econômica parte de determinadas escolhas políticas e de determinada concepção de Estado; que defender austeridade permanente para os trabalhadores enquanto se preservam privilégios do sistema financeiro é uma posição política; que defender a redução do poder de negociação dos sindicatos é uma posição política; que defender a limitação do direito de greve é uma posição política.

 

A negociação coletiva fortalece a democracia.

A Convenção nº 151 da Organização Internacional do Trabalho foi incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro justamente para democratizar as relações de trabalho no serviço público. Isso quer dizer que a negociação coletiva não propõe a retirada das competências do Congresso, mas se dispõe a criar canais permanentes de diálogo justamente para prevenir conflitos e reduzir judicializações. Quem teme a negociação coletiva, na realidade, teme a democratização das relações de trabalho.

Concluo reafirmando que o Projeto de Lei nº 1.893/2026 deve preservar a centralidade das entidades sindicais nas mesas de negociação. Primeiro, por questões legais, já que a própria Constituição Federal é inequívoca ao estabelecer, em seu art. 8º, VI, que é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.

Também, porque permitir que associações dividam indistintamente a legitimidade negocial com os sindicatos produziria exatamente aquilo que a Constituição pretende evitar, que é a fragmentação da representação coletiva e o enfraquecimento da categoria diante do empregador.

As associações possuem importante papel constitucional na defesa judicial de seus associados, na produção técnica e na interlocução institucional, mas negociar em nome de toda a categoria, firmar termos de acordo e comprometer coletivamente os trabalhadores é atribuição própria das entidades sindicais.

Segundo, porque além do descumprimento constitucional, a tentativa de igualar associações civis a entidades sindicais nas mesas de negociação atenta contra a própria integridade da organização dos trabalhadores. Como temos denunciado de forma recorrente, o avanço do associativismo corporativo – por vezes chancelado por portarias e posturas permissivas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) – representa uma perigosa capitulação à lógica do capital financeiro. Distanciando-se do sindicalismo classista, que se pauta pela independência política, pela solidariedade de classe e pelo compromisso intergeracional, algumas associações convertem-se em meros instrumentos de lobby sectário. Em vez de fortalecer o coletivo, atuam para fragmentar as mesas negociais, rebaixando a pauta geral a disputas pontuais, subordinadas às conveniências dos governos de plantão.

O impacto nefasto dessa dinâmica ficou evidente nos ciclos negociais de 2023 a 2026, que, mesmo tendo produzido ganhos reais para todos os trabalhadores do Executivo Federal, produziram diversas distorções, decorrentes do abandono da visão de conjunto do funcionalismo e das necessidades da classe trabalhadora como um todo e do fomento de um ambiente de concorrência patrimonialista, no qual diferentes carreiras rivalizam entre si por frações do orçamento público. Essa lógica elitista e desagregadora destrói o sentimento de pertencimento de classe, esvazia a solidariedade entre os trabalhadores e enfraquece a luta unitária contra as restrições fiscais impostas pelo rentismo. Defender a centralidade dos sindicatos no PL nº 1.893/2026 é, portanto, a única garantia de combater o corporativismo e manter a negociação coletiva a serviço do fortalecimento de todo o funcionalismo e dos serviços públicos prestados ao povo brasileiro.

 

* Mônica Machado Carneiro é diretora de Imprensa da Condsef/Fenadsef e servidora da Funai