São comuns os casos de servidores que recebem notificações da Administração Federal sobre pagamentos considerados indevidos, cujos valores deverão ser ressarcidos ao erário. Isso vem ocorrendo principalmente com vantagens pessoais nominalmente identificadas, valores de funções gratificadas e parcelas judiciais incorporadas aos vencimentos e proventos de aposentadoria ou pensão.
A Assessoria Jurídica do SINDISERF/RS tem constatado que esse problema, em muitos casos, decorre de erros da própria Administração Federal.
Embora a Administração detenha poder para corrigir os seus atos erroneamente praticados, é importante averiguar se o procedimento de cobrança e supressão de valores da folha de pagamento está realmente de acordo com a legislação, considerando que, na maioria dos casos, os servidores, aposentados e pensionistas recebem esses valores de boa-fé.
Em razão disso, caso as associadas e associados recebam notificação da Administração Federal versando sobre devolução e corte de parcelas que integram a folha de pagamento, é importante que contatem com a Assessoria Jurídica do SINDISERF/RS para análise da correção do procedimento administrativo, o que pode ser feito através do telefone (51)3284-8300 e através do e-mail publico@woida.adv.br.
Fonte: Assessoria Jurídica