O Sindicato dos Servidores e Empregados Públicos Federais do RS (Sindiserf/RS) informa que iniciou no sábado (1º) o período de atualização e validação de dados cadastrais. O prazo encerra em 30 de abril. A deliberação consta no disposto na Portaria MGI nº 1.035, de 23 de fevereiro, sobre a atualização e a validação obrigatória de dados cadastrais pessoais e funcionais dos agentes públicos civis do Poder Executivo Federal.
“A manutenção dos dados cadastrais e funcionais atualizados dos agentes públicos, aposentados e pensionistas, registrados nos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal da Administração Pública Federal, é atividade de caráter obrigatório e será objeto de validação, no período compreendido entre os dias 1º de março a 30 de abril de 2025. Informamos que cabe ao agente público, aposentado ou pensionista, realizar a validação e, se necessário, a atualização de seus dados pessoais e funcionais e, ainda, ao gestor de equipe realizar a validação da composição do quadro de pessoal de sua unidade e das chefias subordinadas, caso existam, por meio da plataforma SOUGOV.BR”, diz o documento.
A portaria também determina que expirado o prazo, o agente público que não realizar a validação ou a atualização de seus dados cadastrais incorre na vedação do artigo 117, Inciso XIX, da Lei nº 8.112/1990. “O agente público responsável pela gestão de equipe que não realizar a validação da composição do quadro de pessoal da sua unidade ou das chefias subordinadas incorre em falta disciplinar, cabendo à área de gestão de pessoas de cada Unidade do Ministério da Saúde comunicar em até 30 dias o fato à Corregedoria, para fins de apuração disciplinar.”
Fonte: Sindiserf/RS
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