Assessoria jurídica garante vitória aos servidores do Incra aposentados entre 1990 e 1996

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O Sindiserf/RS obteve importante vitória na Justiça em favor dos servidores vinculados ao quadro do INCRA que se aposentaram com proventos integrais entre 1990 e 1996 e que assinaram um Termo de Opção, deixando de receber de forma acumulada as seguintes vantagens a que tinham direito: retribuição pelo exercício de função de direção, chefia ou assessoramento, (posteriormente convertida na rubrica 82107) e a vantagem prevista no art. 192 da Lei 8112/90 (aposentadoria com remuneração do padrão da classe imediatamente superior àquela em que se encontra posicionado ou, caso ocupante da última classe da carreira com a remuneração do padrão correspondente, acrescida da diferença entre esse e o padrão  da classe imediatamente anterior).

Assim sendo, aos servidores do INCRA que se enquadram na situação acima descrita, foi garantido receber a incorporação em folha da vantagem prevista no art. 192 da Lei 8112/90, assim como cobrar as diferenças a partir de 30/04/2004.

A assessoria jurídica do Sindiserf/RS solicita aos servidores do INCRA que se aposentaram de forma integral entre 1990 e 1996 e que assinaram o Termo de Opção, deixando de receber de forma acumulada a retribuição pelo exercício de função de direção, chefia ou assessoramento, (posteriormente convertida na rubrica 82107) e a vantagem prevista no art. 192 da Lei 8112/90 que entrem em contato através do telefone (51) 3284-8300, pela central de whatsapp (61) 3226-6937 ou ainda pelo e-mail publico@woida.adv.br.

 

Fonte: Assessoria Jurídica do Sindiserf/RS

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