Até 04 de outubro de 1988, antes da vigência da atual Constituição Federal, a União efetuava depósitos anuais de quotas referentes ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP.
Essas quotas, que eram depositadas em contas individualizadas dos servidores, estavam sujeitas a rigorosos critérios relacionados ao cálculo de juros e de correção monetária, bem como quanto às hipóteses em que os servidores poderiam realizar o saque dos valores.
Em análise aos extratos do PASEP, a Assessoria Jurídica do SINDISERF/RS tem encontrado diferenças nos valores devidos aos servidores. No entanto, é importante esclarecer que ainda não há um posicionamento do Judiciário sobre as ações ajuizadas.
Os associados do SINDISERF/RS que tiverem interesse podem contatar a Assessoria Jurídica para fazer uma análise dos seus extratos do PASEP. Esses documentos devem ser solicitados no Banco do Brasil e devem abranger desde o ingresso no serviço público até a data do saque final dos valores.
Fonte: Assessoria Jurídica
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