Anunciado no dia 16 de maio pelo governo Lula, o auxílio de R$ 5,1 mil a quem teve a moradia atingida pela enchente ou por deslizamentos de terra em decorrência do desastre climático no Rio Grande do Sul, começará a ser depositado esta semana. A partir de hoje, os interessados devem confirmar a solicitação.
A medida provisória (MP) que criou o Auxílio Reconstrução indicava que o pagamento seria feito a “famílias desalojadas ou desabrigadas nos municípios do Estado do Rio Grande do Sul com estado de calamidade pública ou situação de emergência”. No entanto, de acordo com o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), nem todas as pessoas que tiveram de sair de casa vão receber o recurso.
É o caso, por exemplo, de quem deixou o imóvel por prevenção, mas cuja residência não foi atingida por inundação ou deslizamento. Ou do morador do quarto andar de um prédio que teve apenas o andar térreo alagado.
Na semana passada, a pasta federal publicou um informe detalhado em quais situações o auxílio deve ser pago. Entretanto, em casos específicos, a decisão sobre cadastrar ou não uma família caberá às prefeituras.
Ao mesmo tempo em que isso provoca insegurança jurídica, gera receio de fraudes no pagamento em ano eleitoral. Na última terça- feira, o MIDR e a Controladoria- Geral da União enviaram carta aos prefeitos pedindo agilidade no cadastramento e, ao mesmo tempo, recomendando zelo na “veracidade das informações prestadas” alertando que haverá fiscalização posterior para “identificar e corrigir eventuais desvios”.
Solicitação
O governo federal ativou na última segunda-feira o sistema para que as prefeituras informem as áreas afetadas e a lista de beneficiários. Hoje, será aberto o portal para que o responsável pela família, de preferência uma mulher, confirme a solicitação. Para isso, precisam constar no cadastro submetido pelas prefeituras.A pessoa identificada como responsável pela família acessa o sistema, clicando no botão Sou Cidadão acima. Ela vai precisar usar sua conta GovBr para confirmar os dados.
O presidente da Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs), Luciano Orsi, afirma que a orientação recebida do governo federal é de cadastrar pessoas que residem em imóveis alagados ou atingidos por deslizamentos, mesmo no caso de as famílias não terem saído de casa.
Perguntas e respostas
Não tenho conta no Govbr. Como faço para confirmar a solicitação?
O cadastro pode ser feito pelo site acesso.gov.br ou pelo aplicativo GovBR para celulares. Para quem não possui acesso à internet, as prefeituras deverão disponibilizar estruturas para auxiliar as famílias
Preciso criar conta na Caixa?
Não. Quem não tem vínculo com o banco terá uma conta criada automaticamente, que poderá ser movimentada pelo aplicativo Caixa TEM, sem custos
Minha casa foi alagada, mas não fui para abrigo ou casa de parentes. Tenho direito?
Em tese, sim. Embora a MP que cria o programa cite “famílias desalojadas ou desabrigadas”, as prefeituras foram orientadas a atender quem teve a residência alagada ou avariada por deslizamentos
A água chegou na minha rua, mas não atingiu minha casa. Tenho direito?
Não. O auxílio é destinado somente a quem teve a residência atingida .
Moro sozinho. Tenho direito?
Sim, o auxílio é destinado a quem sofreu perdas, independentemente do tamanho do grupo familiar.
Meus prejuízos são menores do que o valor do auxílio. Tenho direito?
Sim. O governo não vai avaliar o tamanho do prejuízo
Minha cidade não decretou calamidade, apenas emergência. Tenho direito?
Sim. O auxílio abrange 369 municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência.
Sou casado (a) e moro com meu cônjuge na casa dos meus pais ou sogros. Temos direito a dois auxílios?
Se a residência foi atingida, sim. Neste caso, o conceito de família utilizado é “a unidade composta por um ou mais indivíduos que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas pela unidade familiar e que sejam moradores em um mesmo domicílio”. Assim, duas famílias podem habitar a mesma residência.
Tive a casa alagada mas estou abrigado em outra cidade. O que devo fazer?
A pessoa deverá ser cadastrada pela prefeitura da cidade onde mora. Neste caso, famílias alojadas ou abrigadas em outras cidades deverão procurar a prefeitura do município de sua residência para serem cadastradas.
Tive de sair de casa para não ficar ilhado ou para não ficar sem água e energia, mas a água não atingiu minha casa. Tenho direito?
Não. O auxilio é destinado somente a quem teve a residência atingida.
Moro em um prédio que teve térreo alagado, mas meu apartamento não foi atingido. Tenho direito?
Não. Somente quem reside em apartamento afetado poderá receber.
Moro de aluguel e minha residência foi atingida. O auxilio será para mim ou para o proprietário?
O auxilio será pago a quem reside no imóvel atingido, no caso o inquilino
Moro na zona rural. Tenho direito?
Sim. O auxílio é destinado a quem sofreu perdas tanto na zona urbana quanto na zona rural. A pessoa deverá ser cadastrada pela prefeitura da cidade onde mora.
Recebi benefícios do Estado ou estou recebendo seguro- desemprego e/ou Bolsa Família. Posso receber o Auxílio Reconstrução?
Sim. Não há restrição para acumular o benefício federal com um auxílio estadual.
Terei que prestar contas sobre a aplicação do dinheiro?
Não Cada família poderá decidir como usar o dinheiro.
Qual membro da família vai receber?
A pessoa designada como responsável familiar no cadastro da prefeitura. A orientação é de que seja preferencialmente uma mulher.
Preciso estar no Cadastro Único para receber?
Não, basta a prefeitura informar seus dados. Não haverá recorte de renda.
Fonte: GZH
Foto: Ricardo Stucker/PR