Servidores atingidos pelas enchentes podem sofrer descontos nos vencimentos por faltas ao serviço?

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A lei impede descontos na folha de pagamento do servidor em casos de faltas justificadas.

A Lei n. 8.112/90, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Federais Civis, estabelece que o servidor perde a remuneração do dia apenas nos casos em que faltar ao serviço sem motivo justificado.

A Constituição Federal elenca a dignidade da pessoa humana entre os fundamentos da República e estabelece como seus objetivos fundamentais a construção de uma sociedade justa e solidária e a promoção do bem de toda a população.

As enchentes que castigam o estado nas últimas semanas vêm transtornando a vida da população do Rio Grande do Sul de forma jamais vista. Em extensão e quantidade de pessoas atingidas, trata-se da maior catástrofe que atingiu o Brasil em toda a sua história. Muitos servidores tiveram suas casas inundadas e ruas de seus bairros tomadas pelas águas.

Frente a esse trágico contexto, os entes e órgãos que integram a Administração Federal, por força de previsão legal e constitucional, devem abonar as faltas dos seus servidores, principalmente daqueles que residem em regiões e localidades notoriamente mais atingidas pelas enchentes, de maneira que não sofram quaisquer descontos remuneratórios em suas folhas de pagamento.

Portanto, as faltas ao serviço pelos servidores atingidos pelas enchentes, neste triste momento de calamidade pública, são plenamente justificadas, incumbindo aos gestores federais tratar a questão com a devida sensibilidade.

 

Fonte: Assessoria Jurídica

Foto: Gustavo Mansur (Palácio Piratini)