O auxílio-transporte constitui benefício que objetiva implementar o custeio do deslocamento dos servidores e com isso evitar que a sua remuneração sofra redução devido aos gastos decorrentes de transporte entre a residência e o local de trabalho.
Na legislação que regula o pagamento do auxílio-transporte, não há distinção em relação à distância necessária para o deslocamento do servidor, visto que o auxílio é devido nos casos de transporte entre residência e trabalho.
Além disso – e o mais importante -, o recebimento do auxílio-transporte não implica que o servidor tenha de necessariamente utilizar-se de condução coletiva, pois é direcionado à cobertura das despesas com qualquer meio de transporte.
Portanto, não pode a Administração Federal negar o pagamento do auxílio-transporte aos servidores que se utilizam de veículo próprio entre a sua residência e o local de trabalho.
Havendo negativa de pagamento do auxílio, a assessoria jurídica do Sindiserf/RS coloca-se à disposição dos associados para os devidos encaminhamentos, através do telefone (51) 3284-8350 e e-mail publico@woida.adv.br.
Fonte: Assessoria Jurídica
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