O Ministério da Previdência Social não deve antecipar neste ano o calendário de pagamentos do 13º salário para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Com isso, os valores devem entrar nas contas dos beneficiários em duas parcelas a serem pagas em agosto e em novembro.
Em função da pandemia da covid-19, os valores do 13º de aposentadorias e pensões foram antecipados para os meses de maio e junho, nos anos de 2021 a 2023.
A primeira parcela é no valor de 50% dos benefícios, a segunda também é de 50%, mas haverá o desconto do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), caso o beneficiário ganhe acima da faixa de isenção que é de dois salários mínimos (R$ 2.824).
Segundo o ministério os repasses, estimados em R$ 62,7 bilhões, beneficiarão 32,5 milhões de pessoas.
Quem tem direito a receber
Recebem o abono os segurados e dependentes da Previdência Social que, durante o ano de 2024, tenham recebido auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão.
Quem tem direito, mas ainda não completou os 12 meses para receber na íntegra o valor, terão os depósitos feitos proporcionalmente ao número de meses em que recebeu o benefício.
Quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC), não tem direito ao 13º salário.
Isenção do IRPF
Os aposentados e pensionistas do INSS, com idades a partir de 65 anos são isentos do IRPF.
Também têm direito à isenção quem tem doença grave. No entanto, ao contrário de quem tem 65 anos em que a isenção é automática feita pela Receita Federal, as pessoas gravemente doentes precisam solicitar nas plataformas de atendimento do INSS o pedido, junto com a apresentação da documentação que comprove esse direito.
Como pedir a isenção do IR
Acesse o site Meu INSS ou o aplicativo
Selecione a opção “Novo Pedido”
Digite “Isenção de Imposto de Renda”
Na lista que abrir, clique no nome do serviço/benefício
Leia as informações que aparecerem na tela e siga preenchendo os campos conforme as instruções.
Aguarde ser chamado para a perícia médica e compareça ao local indicado, na data e na hora determinadas pelo INSS.
A declaração do IR deve seguir as orientações transmitidas no dia da perícia. Outras orientações podem ser obtidas junto ao INSS e à Receita, presencialmente ou online.
Fonte: CUT Nacional
Foto: ROBERTO PARIZOTTI (SAPÃO)