Assessoria Jurídica do Sindiserf/RS está ajuizando ações sobre incidência do abono de permanência sobre adicional de férias e gratificação natalina.
Do que se trata essa ação?
Os tribunais vêm decidindo que deve haver incidência do abono de permanência no cálculo do adicional de férias e gratificação natalina. A Administração Federal não vem observando esse critério de cálculo.
Quem pode ajuizar a ação?
Servidores ativos ou aposentados há menos de cinco anos que tenham recebido abono de permanência em algum momento dentro desse prazo.
Documentos necessários para ingresso com a ação:
- a) Procuração, declaração e contrato de honorários;
- b) CPF;
- c) Cópia da carteira de identidade;
- d) Comprovante de residência;
- e) Fichas financeiras dos últimos 5 anos.
Envio dos documentos:
Os documentos podem ser enviados digitalizados para o e-mail da Assessoria Jurídica (publico@woida.adv.br), ou diretamente no escritório, situado na rua Andrade Neves, 155/116, bairro Centro, em Porto Alegre – CEP 90010-210.
Fonte: Assessoria Jurídica do Sindiserf/RS
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