Maternidade e paternidade atípicas e direito à redução da jornada de trabalho

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As mães e pais de filhos com deficiência necessitam atuar de maneira mais específica para garantir o tratamento, o desenvolvimento e a inclusão social de seus pequenos. As expressões “maternidade atípica” e “paternidade atípica” foram criadas com a ideia de abranger as responsabilidades que as mães e pais devem enfrentar para conseguir melhores condições de vida aos seus filhos com deficiência, conciliando, nessa rotina, suas exaustivas obrigações de trabalho e as tarefas domésticas.

Não há dúvida, portanto, que a maternidade e a paternidade atípicas exigem maior disponibilidade de tempo das mães e pais para os cuidados com seus filhos.

Em razão disso, embora inexista até o momento uma lei específica sobre o assunto, a Justiça do Trabalho vem garantindo às trabalhadoras celetistas o direito à redução da jornada de trabalho, sem redução de salário, em razão da maternidade atípica.

Em relação às servidoras e servidores federais estatutários, a lei prevê jornada de trabalho especial para aqueles que possuem cônjuge, filho ou dependente com deficiência.

A Assessoria Jurídica do SINDISERF/RS está à disposição das associadas e associados, para as medidas necessárias para garantir – sem custos de honorários contratuais – os direitos de mães e pais atípicos, através do telefone (51) 3284-8300 e através do e-mail publico@woida.adv.br.

 

 

Fonte: Assessoria Jurídica

Foto: Pixabay