Gratificações de Desempenho: direito dos servidores aposentados e pensionistas entre os anos de 2004 a 2011 de receberem diferenças

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Através de ação ajuizada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Federais do Rio Grande do Sul (SINDISERF/RS), os servidores aposentados e pensionistas entre os anos de 2004 a 2011 conquistaram na Justiça o direito ao recebimento das diferenças de gratificações de desempenho, que foram concedidas pela legislação que tratou do assunto de forma desigual entre os servidores em atividade e os servidores aposentados e pensionistas.

As diferenças são devidas até o início do primeiro ciclo de avaliação dos servidores em atividade.

Dentre essas gratificações, estão a GDATA (Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa), GDPGTAS (Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa e de Suporte), GDPGE (Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo), GDAEM (Gratificação de Atividade de Especialista Ambiental), GDATEM (Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Operacional em Tecnologia Militar) e GDASST (Gratificação de Desempenho de Atividade da Seguridade Social e do Trabalho), assim como outras gratificações de desempenho que constaram na folha de pagamento entre 2004 a 2011.

Desse modo, a Assessoria Jurídica do SINDISERF/RS solicita a todos os servidores aposentados e pensionistas no período acima, que ainda não cobraram judicialmente as diferenças das gratificações de desempenho que constaram na sua folha de pagamento – e que são devidas enquanto os servidores em atividade não eram avaliados -, que entrem em contato munidos das fichas financeiras entre os anos de 2004 a 2011, inclusive para o esclarecimento de eventuais dúvidas, através do telefone (51) 3284-8300, central de atendimento whatsapp (61) 3226-6937 e através dos e-mails publico@woida.adv.br e wagner@wagner.adv.br.

 

Fonte: Assessoria Jurídica

Foto: Pixabay