Em 2012 o SINDISERF/RS ajuizou ação contra o DNIT postulando o pagamento do auxílio-transporte aos servidores que utilizam veículo próprio no deslocamento entre suas residências e o local de trabalho.
Essa ação foi julgada procedente, beneficiando todos os servidores do DNIT no Rio Grande do Sul e alcançando as diferenças devidas a partir de 08 de fevereiro de 2007.
Em razão disso, o SINDISERF/RS e a ANTSIT convocam os servidores do DNIT no RS que utilizam veículo próprio no deslocamento entre suas residências e o local de trabalho desde 08 de fevereiro de 2007, e que por isso não recebem ou não receberam auxílio-transporte, a contatarem com a assessoria jurídica para encaminhamento do cumprimento de sentença.
Para tanto, são necessários os seguintes documentos e informações:
1) comprovante de residência;
2) indicação do local de trabalho;
3) documento do DNIT indeferindo o pedido de pagamento de auxílio[1]transporte;
4) outros documentos e informações que possam esclarecer os fatos.
O contato poderá ser feito pelo e-mail inajara@woida.adv.br, pelo whatsapp (51) 991466022, ou presencialmente na rua Andrade Neves, n. 155/116, bairro Centro, em Porto Alegre, em horário comercial.
Fonte: Assessoria Jurídica
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