Ebserh: Confira informações que ajudam a entender entraves no processo do ACT passado

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Ao longo dessa semana, trabalhadores da Ebserh em todo o Brasil realizam assembleias por local de trabalho onde vão decidir sobre proposta feita pela atual direção da empresa (confira aqui a minuta). Além disso, a categoria definirá encaminhamentos sobre entrave jurídico do ACT passado, relativo a percentual de 11% a ser aplicado em benefícios e está parado no TST aguardando julgamento.

O jurídico da Condsef/Fenadsef fez uma consulta à direção da empresa para saber se havia concordância na retirada do processo que está no TST e atualmente impede o reajuste de 11% nos benefícios, ao passo que a entidade sindical também retiraria o recurso que pede a ampliação do reajuste para 22%, atrelada ao aceite da atual proposta da empresa de 4,92% ser aceita pelos empregados.

A resposta da empresa foi de que haveria esse entendimento em aceitar pagar os 11% travados no TST nos benefícios com retroativo a março de 2022. Ou seja, se ambos os lados retirarem os recursos e os empregados aceitarem os 4,92% estaremos no caminho para após 5 longos e desgastantes anos fecharmos finalmente um ACT. Esta decisão está sendo submetida às assembleias e quem decide é você, empregado e empregada da Ebserh. Por isso, sua participação é fundamental.

As assembleias estão sendo realizadas até o dia 29 desse mês e as atas com a resposta da categoria devem ser enviadas impreterivelmente até a próxima terça, dia 30.

Confira a seguir PERGUNTAS E RESPOSTAS que buscam ajudar a enteder esses entraves. É rápido de ler, é o seu futuro. Então, por favor, leia até o final:

Quem deu apenas metade da inflação aos empregados no ano passado (2022)?
Resposta:
 O TST, via maioria da turma, a qual julgou o ACT passado e deu apenas metade de inflação, ou seja, deu 11% (no salário e nos benefícios).

Quem entrou com recurso para não pagar esses 11% em cima dos benefícios?
Resposta: 
A empresa/gestão passada, incluindo não recebermos aumento no vale alimentação.

O que tem no recurso que as entidades sindicais entraram?
Resposta:
 O pedido para que o reajuste seja de 22% (sobre salário e benefícios)

O que temos até agora e que já está na conta de todo mundo?
Resposta:
 Apenas o reajuste em cima do salário (11%)

Em relação aos benefícios, o que temos até agora?
Resposta:
 ABSOLUTAMENTE NADA, pois não temos os 22% que pedimos no recurso, não temos os 11% que a empresa se recusa a nos pagar. Ou seja, em relação aos benefícios, estamos CONGELADOS HÁ 5 ANOS.

Quem irá julgar os dois recursos acima e dizer se haverá realmente o reajuste de 11%, ou se haverá a extensão para 22%?
Resposta:
 O mesmo tribunal que já julgou e concedeu apenas 11%.

O que O JURÍDICO DA CONDSEF fez e que pode ajudar a destravar este longo e desgastante processo de negociação do ano passado e impulsionar o avanço de discussões a respeito de questões importantes que tanto os empregados pedem?
Resposta:
 O jurídico da CONDSEF, dentro das questões técnicas a quem lhe cabe, questionou a empresa: “Se a empresa retirar o processo que está no TST (que atualmente está impedindo o reajuste de 11%), a entidade sindical retirar o recurso que está pedindo a ampliação do reajuste para 22%, e a proposta atual da empresa de 4,92% ser aceita pelos empregados, há entendimento em se pagar os 11% que estão travados no TST em cima dos benefícios e com retroativo a março/2022?” A resposta da EBSERH, após análise interna da própria empresa, foi SIM. Ou seja, se ambos os lados retirarem os recursos e os empregados aceitarem os 4,92% estaremos no caminho para após 5 longos e desgastantes anos fecharmos finalmente um ACT.

Em outras palavras a proposta é:

  • 4,92% sobre salário
  • 11% + 4,92% sobre benefícios (Alimentação, pré-escola, saúde, PCD)
  • Sendo os 11% nos benefícios retroativo a março/22
  • 4,92 sobre salário e benefícios retroativo a março/23

Vale a pena continuar com esta briga na justiça? Ou é melhor garantir o reajuste de salário e benefícios acima, fazendo com que, inclusive, os grupos temáticos possam avançar LIVRES sobre temas importantes e de absoluto interesse dos empregados?
Resposta: 
Você, empregado (a), que vai responder nas assembleias.

PARTICIPE!

 

Fonte: Condsef/Fenadsef

Foto: Divulgação/Ebserh