Servidores do Ibama e ICMBio ganham direito ao recebimento do auxílio-transporte independentemente do meio de transporte utilizado

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Os servidores do Ibama e do ICMBio obtiveram uma importante conquista na Justiça: o direito ao recebimento do auxílio-transporte independentemente do meio de locomoção utilizado, sendo descabida a exigência de apresentação de bilhetes que comprovem a utilização de transporte coletivo.

Para os servidores de ambos os órgãos se demonstra possível exigir diferenças retroativas, especialmente em relação àqueles que tiveram negados os seus requerimentos ou que sofreram alguma espécie de desconto.

Aos servidores que seguem sem receber o auxílio por utilizarem veículo próprio ou qualquer outro meio de transporte não admitido pelos órgãos, orientamos que formulem novo requerimento e, em caso de negativa, procurem a assessoria jurídica do Sindiserf/RS para que sejam tomadas as medidas necessárias.

Solicitamos ainda que, em caso de deferimento do pleito administrativo ou no caso dos servidores que já vêm recebendo normalmente o auxílio, igualmente entrem em contato com a assessoria jurídica da entidade sindical para avaliar a possibilidade de ressarcimento das parcelas pretéritas, através do telefone (51) 3284-8300, central de atendimento whatsapp (61) 3226-6937 e através dos e-mails publico@woida.adv.br ou wagner@wagner.adv.br.

Lembramos que o pagamento do valor deve observar o custo do transporte coletivo, conforme previsão legal.

 

Fonte: Assessoria Jurídica

Foto: Pixabay