A Condsef/Fenadsef e o Sindsep-DF encaminharam um ofício à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), solicitando informações sobre os critérios que serão adotados para o reconhecimento da primeira progressão funcional dos servidores ingressos por meio da primeira edição do Concurso Público Nacional Unificado (CNU 1). O ofício foi encaminhado no último dia 21 de julho, e o prazo solicitado pelas entidades para a resposta da Funai encerra-se nesta terça-feira (28).
Segundo informações que chegaram às entidades sindicais, os servidores da primeira edição do CNU não constam na relação de pessoas aptas à realização da avaliação de desempenho destinada ao primeiro ciclo de progressão funcional.
O documento destaca que uma parcela significativa desses trabalhadores já completou o intervalo legal de 12 meses de efetivo exercício previsto para o desenvolvimento na carreira. Também lembra que o art. 14, inciso I, da Lei nº 14.875, de 31 de maio de 2024, estabelece que o desenvolvimento na carreira observará, para fins de progressão funcional, o cumprimento do interstício de 12 meses de efetivo exercício em cada padrão, aliado à avaliação de desempenho.
No entanto, a Funai estaria adotando outro critério. Chegou ao conhecimento da Condsef/Fenadsef e do Sindsep-DF que a Fundação tem repassado aos seus servidores a informação de que a progressão seria baseada em critérios temporais previstos no Decreto nº 84.669, de 29 de abril de 1980: “Nos casos de nomeação, o interstício será contado a partir do primeiro dia do mês de julho após a entrada em exercício”.
A interpretação do Decreto nº 84.669 tem causado preocupação às entidades representativas da categoria, uma vez que coloca os servidores da Funai em situação de desigualdade em relação a diversas carreiras do Poder Executivo Federal.
Segundo o documento, a manutenção de critérios diferenciados de interstício, vinculados aos antigos conceitos de avaliação (“Conceito 1” e “Conceito 2”), é incompatível com os atuais modelos de gestão de desempenho adotados pela Administração Pública Federal.
Essa sistemática também destoa da orientação firmada pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais no julgamento do Tema 206 (PEDILEF nº 5058381-50.2013.4.04.7100), segundo a qual o interstício para progressão funcional permanece sendo de 12 meses, contados a partir do efetivo exercício na carreira, produzindo efeitos funcionais e financeiros desde o momento em que forem implementados os requisitos legais, não podendo cronogramas administrativos internos retardar a aquisição do direito.
Além disso, nas negociações conduzidas pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), diversas carreiras do Poder Executivo Federal passaram a adotar critérios objetivos baseados no efetivo cumprimento do interstício anual, eliminando distorções decorrentes da utilização de datas fixas para o reconhecimento das progressões funcionais.
Diante do que foi apresentado no documento, as entidades sindicais solicitam que a Fundação esclareça formalmente os critérios que irá adotar.
As entidades ressaltaram, no documento, que a situação possui elevada relevância institucional. Isso porque, se a Funai adiar a primeira progressão funcional desses trabalhadores, essa decisão repercutirá sobre toda a trajetória funcional deles, produzindo efeitos sucessivos sobre padrões remuneratórios, futuras progressões, promoções e demais vantagens calculadas com base na remuneração.
Ao final, o documento solicita que a Fundação Nacional dos Povos Indígenas responda formalmente aos questionamentos no prazo de uma semana, período que se encerra nesta terça-feira (28).
Fonte: Condsef/Fenadsef
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