Entre a greve e o tribunal de justiça: os cenários do dissídio coletivo da Ebserh no TST

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Os cenários para o julgamento do dissídio coletivo

GREVE DA EBSERH-HUBRASIL – COMUNICADO 7 DA CONDSEF/FENADSEF – 05.04.2026

Criada em 1990, a Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) é construída num modelo organizativo de participação coletiva e democrática em que a ética, a unidade e mobilização dão qualidade e força à luta dos trabalhadores e trabalhadoras.

Representando cerca de 80% dos servidores e empregados públicos federais, nestes quase 36 anos de existência, a Condsef reúne as mais diferentes carreiras e categorias, fazendo dessa diversidade e da sdiferenças legítimas, não um palco de disputa fratricida, mas uma força para conquistar as reivindicações

As vitórias conquistadas por nossos sindicatos filiados na representação dos empregados e empregadas da EBSERH-HUBRASIL demonstram historicamente que sempre respeitamos as diferenças no conjunto da categoria. Mas as diferenças não podem inviabilizar a luta coletiva ou prejudicar os interesses da categoria.

O histórico das negociações do ACT 2026-2027

A Condsef alertou que, partir de 7 de abril, a EBSERH, como todas as estatais, está legalmente impedida de conceder aumento real de salários.

Por isso, desde fevereiro, a Condsef propôs aos sindicatos filiados acelerar a mobilização e a negociação para pressionar a empresa a apresentar proposta econômica para o ACT 2026-2027. No meio do caminho, a desinformação arrastou a categoria para uma precoce mediação no TST, provocando desgaste desnecessário.

Estabelecemos o prazo de 20 de março que a empresa aceitou, mas não cumpriu. Em virtude dos sucessivos adiamentos, foi decretada a greve.

 

Reposição da inflação?

Com a greve iniciada a EBSERH apresentou a proposta de 80% do INPC, rejeitada na própria negociação. No dia seguinte, 31, aumentou para 100% do INPC, mais 14 novas cláusulas sociais, não desconto dos dias parados e não punição dos grevistas.

Essa simples reposição da inflação, era impossível de ser aceita. A Condsef afirmou na mesa que, sem uma parcela de aumento real, iria se agravar a insatisfação generalizada contra a direção da empresa, acumulada em anos de frustrações e perdas salariais. Foi por isso que, em 01 de abril, a categoria votou com raiva e rejeitou a proposta por ampla maioria.

 

Greve, negociação e dissídio

A Condsef sempre alertou para os riscos que os trabalhadores correm quando o destino da greve sai da soberania das assembleias de base e é transferido para uma decisão judicial no dissídio no TST, quando o mais provável é um desfecho negativo, especialmente após a contrarreforma trabalhista. O equilíbrio entre a pressão da greve e a negociação é necessário na defesa dos interesses da categoria para evitar o dissídio.

A greve prejudica o funcionamento da empresa e pressiona o governo – é para isso que ela existe! – mas sem “romper a corda”, isto é, sem criar situações que justifiquem juridicamente o ajuizamento de dissídio.

É verdade que empresas não precisam de motivos para judicializar contra uma greve, se não tem elas inventam. Mas também é verdade que nenhum trabalhador consciente gosta de presenciar atitudes que facilitem a ação repressiva do patrão.

 

A defesa da greve no dissídio coletivo

A Condsef/Fenadsef já apresentou a defesa da greve no dissídio coletivo. Em primeiro lugar, defendeu a legalidade do movimento e combateu a sentença que restringe a greve a apenas 20% da categoria – praticamente proíbe a greve. Reafirmou a reivindicação de aumento real, as cláusulas sociais, pautou o PCCS e as férias de 40 dias para pessoas expostas a radiação e reafirmou o não desconto dos dias parados e a não punição aos grevistas. A íntegra da petição pode ser lida em: https://www.condsef.org.br/documentos/greve-ebserh-hu-brasil-defesa-condsef-fenadsef-dissidio

Reforçar a greve até o julgamento no TST

O julgamento da greve no TST está previsto para 08.04, no período da tarde. Antes, dia 07.04, terça-feira, haverá audiência de conciliação. Não é possível saber o que virá. Por isso é importante manter a mobilização e preparar assembleias para o dia 08.04, pela manhã. O que acontecer na reunião de conciliação será submetido às assembleias, para decisão consciente dos trabalhadores, como é o método dos sindicatos filiados à Condsef/Fenadsef. No caso da greve é preciso, agora, cumprir os 80% em todos os setores, enquanto essa determinação se mantiver, sob pena da multa aumentada para R$ 100 mil por dia.

Negociação, sim! Dissídio, não! 

 

A greve é legal e legítima: 

  • Pelo atendimento das reivindicações da categoria!
  • Aumento real, cláusulas sociais!
  • PCCS JÁ!
  • Férias de 40 dias às pessoas expostas a radiação!
  • Não ao desconto dos dias parados!
  • Nenhuma punição aos grevistas!

Porque começou e o que está por trás da “disputa de base”

Na criação da EBSERH foram os sindicatos gerais e classistas, filiados à Condsef, que filiaram os trabalhadores e organizaram as lutas da categoria. Por serem classistas, esses sindicatos defendem a independência frente ao Estado e, por isso, lutavam contra o antigo imposto sindical, vivendo exclusivamente das mensalidades pagas pelos filiados.

No caso das estatais que recolhiam o imposto, via de regra, os nossos sindicatos devolviam esse dinheiro aos trabalhadores. A EBSERH começou a recolher o imposto sindical e, no momento de sua distribuição, em 2014, inúmeras entidades que nunca haviam organizado nenhuma luta da categoria, mas detinham a burocrática carta sindical concedida pelo Ministério do Trabalho, ingressaram na justiça para receber o dinheiro. O processo continua até hoje.

Depois do fim do imposto sindical, a taxa negocial, devida após a assinatura de Acordos Coletivos, passou a ser cobrada regularmente. Foi para auferir esses recursos advindos da taxa negocial que surgiu a “disputa de base”, que hoje tanto incomoda os empregados e empregadas da EBSERH.

Os “sindicatos específicos”, que não tem tradição classista, utilizam a tática de divisão de classe como forma de ação e estratégia sindicais. Eis que essa tática divisionista, favorecendo os patrões, se aprofunda em 2026, provocando confusão na base das trabalhadoras e trabalhadores da EBSERH, criando um clima de conflito, disputas estéreis e ódio onde deveria haver união e consciência de classe com as disputas legítimas sendo tratadas lealmente e democraticamente.

Fonte: Condsef/Fenadsef
Foto: Reprodução/DR