Assessoria Jurídica do Sindiserf/RS está ajuizando ações sobre incidência do abono de permanência sobre adicional de férias e gratificação natalina

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Assessoria Jurídica do Sindiserf/RS está ajuizando ações sobre incidência do abono de permanência sobre adicional de férias e gratificação natalina.

 

Do que se trata essa ação?

Os tribunais vêm decidindo que deve haver incidência do abono de permanência no cálculo do adicional de férias e gratificação natalina. A Administração Federal não vem observando esse critério de cálculo.

 

Quem pode ajuizar a ação?

Servidores ativos ou aposentados há menos de cinco anos que tenham recebido abono de permanência em algum momento dentro desse prazo.

 

Documentos necessários para ingresso com a ação:

  1. a) Procuração, declaração e contrato de honorários;
  2. b) CPF;
  3. c) Cópia da carteira de identidade;
  4. d) Comprovante de residência;
  5. e) Fichas financeiras dos últimos 5 anos.

 

Envio dos documentos:

Os documentos podem ser enviados digitalizados para o e-mail da Assessoria Jurídica (publico@woida.adv.br), ou diretamente no escritório, situado na rua Andrade Neves, 155/116, bairro Centro, em Porto Alegre – CEP  90010-210.

 

Fonte: Assessoria Jurídica do Sindiserf/RS

Foto: Reprodução