Instrumentos legislativos: conhecer para qualificar o entendimento e o enfrentamento

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O Sindicato dos Servidores e Empregados Públicos Federais do RS (Sindiserf/RS) segue nesta quarta-feira (4), uma série de matérias sobre os principais instrumentos legislativos. O objetivo é explicar para a categoria o que significa PEC, PL, PDL e demais siglas que fazem parte do nosso dia a dia e são ferramentas importantes para o povo brasileiro, porém que muitos não sabem o que são e para que serve. Os decretos legislativos são abordados nesta quinta matéria da série.

Os decretos legislativos são somente para regulação de matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional e de suas casas legislativas. Através disso, decidem sobre tratados internacionais, susta os atos do executivo que extrapolam o poder regulamentar e disciplina as relações ocorridas durante a vigência de Medidas Provisórias não que ainda foram convertidas em lei.

A iniciativa de propor um decreto, pode ser de deputados ou senadores, comissões permanentes da Câmara ou do Senado ou do Congresso Nacional. A discussão de um decreto legislativo acontece no Congresso e segue processo legislativo menos rigoroso, com análise e votação da proposta em ambas as casas, Câmara dos Deputados e Senado Federal. A aprovação por maioria simples dos votos, ou seja, 50% dos presentes mais um.

Os decretos legislativos não são submetidos a sanção ou veto do Presidente da República, pois são aprovados diretamente pelo Poder Legislativo e promulgados por seus próprios presidentes, ou seja, pelos presidentes das casas proponentes. Por fim, dos decretos são publicados no Diário Oficial da União (DOU).

As resoluções serão o tema da próxima matéria.

Fonte: Sindiserf/RS

Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado