O Sindicato dos Servidores e Empregados Públicos Federais do RS (Sindiserf/RS) segue nesta quarta-feira (21), uma série de matérias sobre os principais instrumentos legislativos. O objetivo é explicar para a categoria o que significa PEC, PL, PDL e demais siglas que fazem parte do nosso dia a dia e são ferramentas importantes para o povo brasileiro, porém que muitos não sabem o que são e para que serve. Os Projetos de Leis (PLs) são abordados nesta terceira matéria da série.
Os PLs são propostas para criar ou alterar leis já existentes, seja no âmbito municipal, estadual e federal. Podem ser apresentados por parlamentares, pelo poder Executivo (prefeito, governador e presidente) ou até cidadãos (iniciativa popular) e tramitam nas suas casas legislativas correspondentes (por exemplo, a proposta de um PL municipal tramita na Câmara de Vereadores da cidade).
Considerando o âmbito federal, a tramitação se dá a partir da entrega do Projeto na casa legislativa. Após, passa a ser analisado nas comissões temáticas e específicas até estar apto para ser votado no Plenário, onde pode sofrer alterações através de emendas parlamentares. Se aprovado, é enviado à outra legislativa (por exemplo, da Câmara para o Senado), que revisa o PL.
Se for aprovado nas duas casas, segue para o Presidente que pode sancionar ou vetar um PL. Finalmente, torna-se lei e é publicado. No âmbito estadual, quem sanciona ou veta um PL é o governador e no município, o prefeito.
Os diferentes tipos de PLs serão acordados na próxima matéria.
Fonte: Sindiserf/RS
Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado