A Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Endemias (Gacen) é devida aos ocupantes dos cargos de Agente Auxiliar de Saúde Pública, Agente de Saúde Pública e Guarda de Endemias, do Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde e do Quadro de Pessoal da Fundação Nacional de Saúde.
A Gacen é devida aos titulares de cargos públicos que, em caráter permanente, realizam atividades de combate e controle de endemias, em área urbana ou rural, inclusive em terras indígenas e de remanescentes quilombolas, áreas extrativistas e ribeirinhas.
O problema é que a Gacen vem sendo paga a aposentados e pensionistas no percentual de 50% do valor indicado na tabela da Lei n. 11.784/08. No entanto, para que seja observada a isonomia com os servidores em atividade, os aposentados e pensionistas deveriam receber o valor integral da Gacen, equivalente a 100% do valor da tabela.
Como a Gacen é uma vantagem genérica e com valor invariável o seu pagamento não está vinculado à avaliação de produtividade dos servidores, o que poderia justificar pagamento diferenciado entre ativos e inativos.
Portanto, é possível cobrar judicialmente as diferenças devidas em favor de aposentados e pensionistas. O Superior Tribunal de Justiça inclusive já firmou posicionamento no sentido de que a gratificação deve ser paga aos aposentados e pensionistas nos mesmos moldes dos valores pagos aos servidores em atividade, desde que os proventos sejam pagos pelas regras da paridade.
Para maiores esclarecimentos sobre o assunto, os associados podem contatar diretamente com a Assessoria Jurídica do SINDISERF/RS pelos telefones/WhatsApp (51)32848300 e (61)3226-6937, ou pelo e-mail publico@woida.adv.br. Se preferir, enviar desde logo os seguintes documentos para o e-mail antes indicado: 1) cópia da portaria de concessão de aposentadoria ou pensão; 2) cópia de documento de identidade; 3) cópia de comprovante de residência; 4) cópias dos contracheques ou fichas financeiras dos últimos cinco anos.
Fonte: Assessoria Jurídica do Sindiserf/RS
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