O Sintsep-GO conquistou uma importante vitória judicial em defesa dos trabalhadores da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) em Goiás. Em decisão proferida nesta quarta-feira (1º/10), a 1ª Vara do Trabalho de Goiânia deferiu tutela de urgência determinando que a Ebserh mantenha o cálculo do adicional de insalubridade com base no salário-base para todos os empregados admitidos antes de 1º de agosto de 2019.
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A decisão, assinada pelo juiz do Trabalho substituto José Luciano Leonel de Carvalho, impede que a empresa altere unilateralmente a base de cálculo para o salário-mínimo — mudança que havia sido anunciada para ocorrer até outubro de 2025. Caso a Ebserh já tenha implementado a alteração, a sentença manda restaurar imediatamente o cálculo sobre o salário-base e pagar as diferenças decorrentes desde a mudança. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, revertida ao FAT.
Direito adquirido e condição mais benéfica
O juízo reconheceu a probabilidade do direito e o risco de dano aos trabalhadores, destacando que os empregados admitidos antes de 1º de agosto de 2019 têm direito à manutenção da forma mais vantajosa de cálculo, praticada por anos com respaldo normativo interno da própria Ebserh. A decisão invoca a Súmula 51 do TST e o art. 468 da CLT, resguardando a condição mais benéfica nos contratos desses trabalhadores.
“Alteração abrupta e unilateral na base de cálculo da insalubridade acarretaria redução indevida nos vencimentos, com impacto imediato na renda de milhares de famílias”, destacou o magistrado ao deferir a tutela.
Defesa firme do Sintsep-GO
Desde que a Ebserh revogou, em 2019, a norma interna que assegurava o cálculo da insalubridade sobre o salário-base, órgãos de controle passaram a pressionar pela aplicação do salário-mínimo como referência. Mesmo diante do Acórdão 2345/2023 do TCU, que sugeriu a criação de uma parcela indenizatória fixa (PFNI) para mitigar perdas, a categoria — em assembleias realizadas pelo país — rejeitou a proposta por representar defasagem ao longo do tempo e violação ao princípio da irredutibilidade salarial.
A decisão coroa o esforço que a direção do Sintsep-GO tem feito, junto com sua assessoria jurídica, no sentido de preservar o critério histórico de cálculo da insalubridade sobre o salário-base, para quem já tinha o direito consolidado. “Graças ao esforço do nosso departamento jurídico, dirigido pelo companheiro Alexandre Coutinho, e em especial da Dra. Nathália Almeida, nós alcançamos essa liminar, que é fundamental para garantir o direito dos trabalhadores admitidos antes de 1º de agosto de 2019. É claro que esse é apenas o início da luta, porque haverá ainda a análise do mérito, mas de todos os cenários possíveis, esse é, sem dúvida, o melhor início”, afirma o presidente Antônio Gilvan.
“Cabe destacar que a ação coletiva foi ajuizada sem rol, ou seja, os efeitos da liminar atingem todos os trabalhadores. Mas, no decorrer da ação, na análise do mérito, pode ser que o Juiz exija o rol e, nesse caso, somente serão beneficiados com a decisão aqueles(as) trabalhadores(as) que forem filiados(as) ao SINTSEP-GO”, complementa o presidente.
“É uma vitória que protege o salário, a dignidade e o reconhecimento de quem trabalha em condições insalubres. Seguiremos vigilantes para garantir o cumprimento integral da decisão e a reparação das diferenças devidas”, afirma o diretor jurídico, Alexandre Coutinho.
O que foi determinado
- Manutenção do cálculo da insalubridade sobre o salário-base para empregados admitidos até 30/07/2019;
- Restauração imediata do cálculo sobre o salário-base, se já houver alteração, com pagamento das diferenças;
- Multa diária de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento;
- Notificação à Ebserh para comprovar o cumprimento da ordem em até 20 dias;
Orientações aos trabalhadores
- Fique atento aos contracheques dos próximos meses: o adicional deve permanecer calculado sobre o salário-base.
- Caso identifique mudanças ou valores inferiores, acione imediatamente o Sintsep-GO com documentos comprobatórios.
- O Sintsep-GO seguirá acompanhando a execução da decisão, cobrando o cumprimento pela Ebserh e adotando todas as medidas necessárias para assegurar que nenhum trabalhador tenha seu direito negado.
Em caso de dúvidas, procure o sindicato pelos canais oficiais (62 3213-2000). Esta conquista é resultado da mobilização da categoria e do trabalho jurídico incansável do Sintsep-GO. Unidos, somos mais fortes!
Fonte: Sintsep-GO
Foto: Reprodução/Sintsep-GO