Contribuição Previdenciária (PSS) sobre 1/3 de férias e outras parcelas não incorporáveis à aposentadoria

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O Sindiserf/RS obteve importante vitória na Justiça em favor dos seus filiados vinculados aos quadros do DNIT.

Através da demanda judicial promovida pelo Sindiserf/RS, a União foi condenada a devolver aos servidores vinculados ao DNIT no Estado do Rio Grande do Sul as parcelas do PSS indevidamente descontadas entre 08/03/2002 até 2012, sobre um terço de férias e outras parcelas que não se incorporam à aposentadoria.

Tendo em vista o acordo celebrado pelo SIindiserf/RS com a Procuradoria da Fazenda Nacional para o recebimento dos valores que foram indevidamente descontados, a Assessoria Jurídica do Sindiserf/RS solicita aos servidores do DNIT que estavam em atividade a partir de 08/03/2002 até o ano de 2012 que entrem em contato através do telefone (51) 3284-8300, pela central de whatsapp (61) 3226-6937 ou ainda pelo e-mail publico@woida.adv.br, para informações e encaminhamento da documentação necessária.

 

Fonte: Assessoria Jurídica

Foto: Pixabay