O SINDISERF/RS obteve importante vitória na Justiça em favor dos servidores da Administração Pública Federal Direta (União – Ministérios) que tiveram o corte da rubrica denominada VPNI – Vantagem Nominalmente Identificada (identificadas como rubricas 82601 VPNI Irred. Rem. Art. 37 – XV CF/AP e 82600 – VPNI Irred. Rem. Art. 37 – XV CF/AT) a partir de 2012 a terem restabelecidos os valores em sua remuneração.
A assessoria jurídica do SINDISERF/RS solicita aos servidores da União (Ministérios) que se enquadram na situação descrita que entrem em contato através do telefone (51) 3284-8300, pela central de whatsapp (61) 3226-6937 ou ainda pelo e-mail publico@woida.adv.br.
Fonte: Assessoria Jurídica
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