Trabalhadores da Ebserh rejeitam mudança na base de cálculo da insalubridade

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Trabalhadores da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) se reuniram em assembleias nos diversos estados brasileiros onde a empresa atua e rejeitaram o quesito apresentado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), no processo de mediação, sobre a alteração da base de cálculo do adicional de insalubridade.

A decisão foi tomada depois que o TST apresentou três condições a categoria.

Os trabalhadores precisavam reconhecer a aplicação do salário-mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade no lugar do salário base. Além disso, deviam concordar com um plano de desjudicialização para revisar situações individuais e evitar novas ações. Por último, em decorrência das perdas ocasionadas pela mudança de cálculo da insalubridade, deviam declarar o desejo por negociar ajustes sobre a aplicação da Parcela Fixa de Natureza Indenizatória (PFNI).

As assembleias da base da Condsef/Fenadsef contaram com cerca de 1,3 mil participantes. Mais de 95% dos presentes responderam negativamente as condições apresentadas pelo Tribunal. A rejeição aconteceu porque a mudança de cálculo acarretará em redução salarial para milhares de profissionais.

Em documento enviado ao TST nesta sexta-feira (12), a Condsef/Fenadsef e demais entidades representativas dos trabalhadores comunicam a decisão e afirmam que a categoria aguarda uma proposta em termos concretos para, somente então, melhor deliberar sobre o tema.

“Diante desse cenário, as categorias filiadas às entidades signatárias posicionam-se pelo não reconhecimento e pela não aplicabilidade dos entendimentos firmados nas decisões do Tribunal de Contas da União e da Justiça Federal, no que se refere à base de cálculo do adicional de insalubridade. Assim sendo, as entidades ratificam integralmente seu posicionamento contrário ao encaminhamento proposto”

Por outro lado, uma importante decisão favorável aos trabalhadores foi adotada no Supremo Tribunal Federal (STF) que definiu a Justiça do Trabalho competente para julgar os processos referentes à insalubridade. Com isso, a categoria passou a ter mais um elemento jurídico em favor da manutenção do salário base como a base de cálculo desse adicional, uma vez que a justiça trabalhista tem ampla jurisprudência nesse sentido.

Enquanto o assunto ainda está indefinido, a Condsef/Fenadsef está em articulação no Congresso Nacional para aprovação do PL 1204/2022, do senador Alessandro Vieira (PMDM-AL). O PL, resultado de uma articulação da categoria, define que a base de cálculo da insalubridade deve ser o salário-base e não o salário-mínimo.

O problema teve início, em 2019, durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), quando o então Conselho de Administração da Ebserh editou a famigerada Resolução 88 que determinou a mudança: o cálculo do adicional de insalubridade passou a ser baseado no salário-mínimo e não mais no salário base de cada pessoa.

Em 2023, o Tribunal de Contas da União (TCU) publicou o Acórdão nº 2345 que determina o salário-mínimo como base de cálculo para o adicional de insalubridade. A Ebserh ingressou com uma ação na Justiça, em 2024, para suspender a exigência do acórdão e conquistou uma liminar. Mas no último mês de abril a Justiça julgou o mérito da ação reconhecendo a legalidade da deliberação do TCU.

No entanto, o posicionamento da Condsef/Fenadsef é de que o TCU não tem a atribuição de interferir em norma interna da empresa.

 

Fonte: Condsef/Fenadsef

Foto: Sindsep-DF