A aprovação da redução da jornada semanal para 40 horas e o fim da escala 6×1 pela Câmara dos Deputados foi comemorada por trabalhadores, sindicatos e movimentos sociais como uma conquista histórica. No entanto, um dia depois da votação, uma nova proposta apresentada no Senado passou a gerar preocupação entre especialistas e entidades ligadas ao mundo do trabalho.
Trata-se da PEC 12/2026, de autoria do senador Rogério Marinho (PL-RN), que propõe a criação de um regime de contratação baseado em horas efetivamente trabalhadas, sem a obrigatoriedade de uma jornada fixa previamente definida.
Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), a proposta institucionaliza um modelo semelhante ao chamado “contrato de zero hora”, já existente em outros países e próximo ao contrato intermitente criado pela reforma trabalhista de 2017.
Pela proposta, o trabalhador poderia optar entre o regime tradicional da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou um modelo flexível, no qual o pagamento seria feito conforme as horas efetivamente trabalhadas.
Os defensores da medida afirmam que ela amplia a liberdade de escolha, permitindo maior autonomia para definir jornadas e remuneração. Direitos como férias e 13º salário seriam mantidos, mas calculados proporcionalmente às horas trabalhadas.
Para o Dieese, porém, a principal questão é saber quem realmente teria mais liberdade nesse modelo: o trabalhador ou as empresas?
Renda mais instável
A Nota Técnica destaca que a PEC transfere para os trabalhadores os riscos das oscilações econômicas e da demanda das empresas. Como não haveria garantia de jornada mínima, a renda mensal poderia variar significativamente de um período para outro.
Isso, na avaliação do Dieese, tende a aumentar a insegurança financeira, dificultando o planejamento familiar e ampliando situações de vulnerabilidade econômica.
Outro ponto levantado é que trabalhadores com rendimentos irregulares podem enfrentar dificuldades para atingir a contribuição mínima exigida pela Previdência Social, comprometendo o acesso futuro à aposentadoria.
Impactos sobre descanso e qualidade de vida
O Dieese argumenta ainda que a proposta também afeta o direito ao descanso. Enquanto a PEC que acaba com o fim da escala 6×1, aprovada pela Câmara, prevê dois dias de descanso semanal remunerado e redução da jornada sem redução salarial, a PEC 12 condicionaria a diminuição das horas trabalhadas à redução da renda.
Na prática, quem quisesse trabalhar menos teria que aceitar ganhar menos. Já quem precisasse complementar a renda poderia ser levado a jornadas mais extensas e imprevisíveis.
O Dieese chama atenção ainda para os impactos sobre atividades de cuidado e responsabilidades familiares, especialmente entre as mulheres, que continuam assumindo a maior parte dessas tarefas.
Outro aspecto criticado é a prevalência do contrato individual sobre acordos coletivos. Segundo a Nota Técnica, isso enfraquece a negociação sindical justamente em um contexto marcado pela desigualdade de poder entre empregadores e trabalhadores.
Para o Dieese, a ideia de liberdade contratual desconsidera que muitos trabalhadores aceitam condições desfavoráveis por necessidade econômica, e não por livre escolha.
Efeitos sobre políticas públicas
O estudo também aponta possíveis impactos sobre o financiamento de políticas públicas. Como diversas contribuições, incluindo FGTS, INSS, Sistema S, salário-educação e mecanismos ligados à segurança do trabalho, são calculadas sobre a folha salarial, uma eventual redução dos rendimentos pode diminuir a arrecadação destinada a essas áreas.
“Liberdade para quem?”
Em artigo publicado no portal Poder360, a diretora técnica do Dieese, Adriana Marcolino, questiona o principal argumento utilizado pelos defensores da PEC 12/2026. Segundo ela, a proposta amplia a liberdade para definir jornada e remuneração, mas a pergunta central é: “liberdade para quem?”.
A especialista observa que, atualmente, salário e jornada são definidos previamente no contrato de trabalho. Pela PEC, bastaria estabelecer o valor da hora trabalhada, sem garantia de quantidade mínima de horas contratadas.
Para Adriana Marcolino, isso pode agravar problemas já existentes no mercado de trabalho brasileiro, principalmente pela ausência de uma renda estável ao longo do mês. Ela também critica o pagamento proporcional e fragmentado de direitos trabalhistas, argumentando que isso enfraquece a própria finalidade dessas garantias.
> Leia o artigo publicado no Poder 360 | PEC 12 de 2026 e a institucionalização do trabalho sob demanda
PEC 221/19 e PEC 12/26: dois projetos distintos
Na conclusão da Nota Técnica, o Dieese afirma que o debate entre a PEC 221/2019, aprovada pela Câmara, e a PEC 12/2026, criada no Senado, vai além da discussão sobre jornada de trabalho.
As duas propostas representam modelos distintos de organização das relações de trabalho. De um lado, a redução da jornada sem redução salarial, com ampliação do tempo livre e fortalecimento da proteção social. De outro, um modelo baseado na flexibilidade, na remuneração por demanda e na transferência dos riscos econômicos para os trabalhadores.
Para o Dieese, a PEC 12/2026 consolida a lógica do trabalho sob demanda e amplia o poder das empresas sobre a definição do tempo de trabalho e da remuneração.
Para a Condsef/Fenadsef, a proposta apresentada no Senado precisa ser fortemente combatida já que representa um ataque aos direitos da classe trabalhadora, atuando na contramão da PEC 221/19 que acaba com a escala 6×1, sem redução de salário, já aprovada na Câmara dos Deputados, com esforço, mobilização e muita luta que segue necessária para a consolidação desse direito.
Fonte: Condsef/Fenadsef
Foto: Reprodução DR