Em audiência no TST, Ebserh mantém proposta a trabalhadores e decisão vai para assembleias

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GREVE DA EBSERH-HUBRASIL – COMUNICADO 8 DA CONDSEF/FENADSEF – 07.04.2026

A REUNIÃO DE CONCILIAÇÃO NO DISSÍDIO COLETIVO

Na audiência de conciliação realizada no Tribunal Superior do Trabalho, nesta terça-feira, 07.04, a EBSERH reapresentou a mesma proposta econômica e social anterior acrescida de um ponto:

•    reajuste salarial e de benefícios de 100% do INPC, a partir de 01 de junho;
•    manutenção das cláusulas do ACT 2024-2026;
•    inclusão de 14 novas cláusulas sociais negociadas (clique no link e confira: https://www.condsef.org.br/documentos/ebserh-act-2026-2027-proposta-inclusao-14-novas-clausulas-sociais-negociadas);
•    PCCS: A Ebserh reafirmou em mesa que o SEST negou a proposta do PCCS, a empresa assumirá o compromisso, em ata, de recorrer da decisão da SEST que rejeitou o plano; OBS: O PCCS não entrará no ACT.

Clique no link para acessar essa proposta: https://www.condsef.org.br/documentos/ebserh-proposta-act-2026-2027-ambito-dcg-n-1000279-36-2026-5-00-0000

Embora a CONDSEF/FENADSEF tenha reafirmado perante o TST que a categoria vive um clima de revolta e frustração com a empresa, não houve novos avanços.

DIAS DE GREVE: na audiência de 31 de março a Empresa havia apresentado proposta de não desconto dos dias parados. Agora, ela iniciou a conciliação dizendo que pretendia a compensação integral (100%) das horas paradas, tendo a CONDSEF/FENADSEF se posicionado de forma firme contrariamente. Após consultas, a Empresa recuou parcialmente, admitindo a compensação limitada a 50% do total de horas. Ou seja, metade das horas seriam pagas pela empresa sem contrapartida e a outra metade seria compensada por horas de trabalho além da jornada normal.

 

Encaminhamento para as assembleias

Presidida pelo Presidente do TST, a audiência foi encerrada com o encaminhamento de submeter essa proposta – última e definitiva – às assembleias de base, com prazo para resposta até esta quarta-feira 08 de abril de 2026. As atas com o resultado das assembleias devem ser enviadas à Condsef até as 11h00 especificando o número de votos na proposta: A FAVOR, CONTRA e ABSTENÇÃO.

ALTERNATIVAS

1 – Caso a proposta seja aprovada, a greve deve ser suspensa e haverá uma nova reunião no TST para assinatura do ACT 2026-2027.

2 – Caso a proposta seja rejeitada a greve irá a julgamento já marcado para as 17h00 também do dia 08 de abril. No dissídio, como já informamos, as novas cláusulas sociais cairão e, nas cláusulas econômicas, a jurisprudência limita o TST a conceder, sempre abaixo da inflação. Neste caso a Assembleia deverá votar pela continuação ou suspensão da greve, registrando em ata o resultado.

 

Negociação, mobilização e decisão coletiva

A CONDSEF/FENADSEF reafirma que a greve é instrumento legítimo de pressão e que a negociação deve ser conduzida com firmeza e determinação, sempre sob controle das assembleias de base.

Cabe agora aos trabalhadores e trabalhadoras deliberarem, de forma soberana, sobre os rumos do movimento, à luz do cenário apresentado.

CONDSEF/FENADSEF

Criada em 1990, a Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (CONDSEF) é construída num modelo organizativo de participação coletiva e democrática, em que a unidade, a ética e a mobilização dão qualidade e força à luta dos trabalhadores e trabalhadoras.

Representando a ampla maioria dos empregados e empregadas públicos federais, a CONDSEF/FENADSEF reafirma seu compromisso histórico com a defesa intransigente dos direitos da categoria da EBSERH-HUBRASIL, sempre pautando sua atuação pela transparência, construção da unidade de todos os trabalhadores e trabalhadoras com suas entidades e respeito às decisões coletivas.

 

Assembleias decisivas

Cada empregada e cada empregado votará livremente, de acordo com sua convicção. Todas as opiniões, quaisquer que sejam, são legítimas. O que não se pode admitir, contudo, é que o voto seja contaminado por mentiras e desinformação, difundidas com o objetivo de acusar falsamente a CONDSEF/FENADSEF pela assinatura do ACT transitório, firmado juntamente com quatro Federações.

Essa campanha de manipulação persiste, inclusive no âmbito dos autos do dissídio coletivo, por parte da FENEPSERH. A entidade chega a afirmar perante a Justiça que deflagrou “a greve por motivos próprios, distintos daqueles invocados pelas demais suscitadas” — no caso, distintos da CONDSEF/FENADSEF e da CNTS.

Mas quais seriam esses “motivos distintos”? Não são explicitados. O que se evidencia, na prática, é a tentativa de deslegitimar a atuação da CONDSEF/FENADSEF, fomentar disputa de base de forma desleal e tumultuar o movimento grevista, conduzindo-o a um impasse com vistas à obtenção de dividendos políticos.

No mesmo documento, a FENEPSERH acusa as entidades signatárias do ACT transitório de terem excluído, do ACT 2024/2026, a “Cláusula Quadragésima Primeira”, que previa a constituição de grupo de trabalho para estudo da recomposição salarial. Tal afirmação é uma fraude.

O referido grupo de trabalho foi regularmente instituído e concluiu suas atividades em agosto de 2025, com a elaboração de relatório encaminhado aos órgãos competentes do Governo Federal. A CONDSEF/FENADSEF, inclusive, contribuiu tecnicamente para esse processo, com assessoria do DIEESE. Ou seja, a cláusula foi integralmente cumprida.

Ainda mais delirante é a alegação de que a FENEPSERH teria sido excluída desse grupo de trabalho, quando, à época de sua instalação, a referida federação sequer havia sido constituída!

Trata-se, portanto, de narrativa que distorce os fatos e contribui para a desinformação no interior da categoria, gerando confusão em um momento que exige responsabilidade e unidade.

Diante disso, é importante buscar informações verificadas, analisando o cenário com serenidade e firmeza, exercendo seu direito de voto com autonomia.

Direção da CONDSEF/FENADSEF – Brasília 07 de abril de 2026.

 

Fonte: Condsef/Fenadsef

Foto: Reprodução/Sindsep-MA