Condsef/Fenadsef
GREVE DA EBSERH – COMUNICADO 4 DA CONDSEF/FENADSEF
ÀS ASSEMBLEIAS DE BASE DOS SINDICATOS FILIADOS À CONDSEF/FENADSEF
Brasília, 31.03.2026 – 21h15
Resultados da reunião de mediação no TST desta terça-feira, 31 de março
1) A reunião começou com a empresa apresentando o conjunto de sua proposta para as novas cláusulas sociais e/ou melhorias das antigas (todas as demais cláusulas não mencionadas permanecerão válidas); esse conjunto será enviado assim que recebido da empresa.
2) Quanto às cláusulas econômicas, a nova proposta da empresa chegou a 100% do INPC a ser aplicado como reajuste salarial e sobre todos os benefícios (incluindo salário, auxílio-creche, auxílio-alimentação etc.).
3) A Condsef/Fenadsef expressou a opinião de que essa proposta ainda continua sendo INSUFICIENTE uma vez que a greve é justamente por ganho real de salário; se fosse para ter apenas a reposição inflacionária poderíamos negociar sem pressa até junho; não haveria esse limite do defeso eleitoral.
4) Em consequência, a Condsef/Fenadsef propôs que a empresa voltasse a articular com outras esferas governamentais para melhorar ainda essa proposta de modo a apresentar um índice que tenha condições de ser aceito pela categoria.
5) O TST organizou, então, reuniões separadas com a empresa e com as representações sindicais. Nessa reunião parcial a Condsef/Fenadsef insistiu que a empresa precisaria apresentar algum ganho real e a implantação do PCCS e as férias de 40 dias (20 mais 20) para o pessoal exposto à radiação.
6) O encaminhamento final dado, no entanto, com apoio do representante do Ministério Público, foi de que a proposta de 100% do INPC mais cláusulas sociais deve ser submetida à categoria, acrescentando que, caso ela não seja aceita, haverá instauração de dissídio coletivo (o MP explicou que, em caso de dissídio: deixaria de haver mediação e negociação, a questão passaria a ser objeto de decisão judicial por meio de sentença que obriga as partes; a jurisprudência no TST é decidir por reajustes abaixo da inflação; nesse caso de dissídio, também, as novas cláusulas sociais seriam desconsideradas).
7) FINALMENTE, foi encaminhado que deve ser submetida às assembleias a seguinte proposta final da empresa:
a) 100% INPC do período de 01.06.2025 a 31.05.2026, incidindo sobre salário e demais cláusulas econômicas, com repercussão econômica a partir da data-base, 01.06.2026; manutenção das atuais cláusulas sociais e acréscimos de novas cláusulas sociais conforme relação a ser enviada pela empresa ainda nesta noite de 31.03.2026;
b) Não haverá desconto dos dias parados nem punição aos grevistas;
c) A greve é encerrada;
d) Voltamos ao TST dia 06.04 para assinar o ACT;
e) A aceitação ou não dessa proposta deve ser comunicada à Empresa pela Condsef/Fenadsef e demais entidades impreterivelmente até 11h00 de 01.04.2026; (as assembleias precisam acontecer a tempo de seu resultado ser comunicado à Condsef/Fenadsef até 10h30, no máximo);
f) A empresa e o Ministério Público do Trabalho se comprometem a não ajuizar dissídio de greve até as 11h00 de 01.04.2026;
g) Caso a proposta não seja aceita a mediação será encerrada e a empresa e MPT ajuizarão dissídio coletivo.
8) Caso as assembleias considerem essa proposta insuficiente e a rejeitem, será preciso votar a continuação ou suspensão da greve.
9) Estamos aguardando a remessa formal da proposta da empresa para enviar aos sindicatos, inclusive com a lista das novas cláusulas sociais e a minuta de Ata das assembleias.
10) O resultado das assembleias precisa ser comunicado à Condsef/Fenadsef até 10h30 de 01.04.2026.
Direção da Condsef/Fenadsef
>> TST (Ebserh): Ata Bilateral de Trabalho e Negociação
>> Proposta Ebserh para ACT 2026/2027 (TST)
Fonte: Condsef/Fenadsef
Foto: Reprodução/DR (Foto: Sintsep-GO)