O combate ao trabalho escravo começa no seu reconhecimento

postado em: Notícias | 0

O Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) publicou na sexta-feira, 27 de fevereiro, a Recomendação nº 03/2026, alertando para a necessidade de preservar a política de combate ao trabalho escravo contemporâneo no Brasil. O documento também defende a manutenção da efetividade do Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão, conhecido como “Lista Suja”, e a responsabilização de empresas ao longo de toda a cadeia produtiva.

A recomendação foi aprovada após a retirada da empresa JBS Aves Ltda. da “Lista Suja”. A exclusão ocorreu depois que o ministro do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Luiz Marinho, avocou para si a decisão, mesmo após auditores fiscais do trabalho terem constatado a existência de trabalho análogo à escravidão.

Segundo as informações, a retirada foi feita com base em um instrumento interno do ministério, após a empresa alegar que a situação envolvia terceirização. No entanto, a legislação brasileira prevê que a responsabilidade pode alcançar toda a cadeia produtiva, e não apenas a empresa diretamente contratante.

O CNDH destaca preocupação com a prática de anulação de autos de infração por meio de avocação ministerial, apontando que isso pode comprometer a autonomia técnica da fiscalização e a credibilidade da política pública de combate ao trabalho escravo.

Para a Condsef/Fenadsef, essa é uma situação grave porque os auditores fiscais do trabalho exercem função essencial na identificação e no enfrentamento desse tipo de crime. Por isso, decisões que desconsideram conclusões técnicas dos servidores públicos nesse contexto podem enfraquecer o serviço público, além de contrariar normas internas como a Portaria Interministerial nº 18/2024.

A Condsef/Fenadsef reforça que o combate ao trabalho escravo começa pelo seu reconhecimento e pela garantia de que os mecanismos de fiscalização e responsabilização sejam respeitados em todos os âmbitos da administração pública.

 

Confira a íntegra da Recomendação nº 03/2026 do CNDH

 

Fonte: Condsef/Fenadsef

Foto: Divulgação/MTE