O Sindicato dos Servidores e Empregados Públicos Federais do RS (Sindiserf/RS) segue nesta quarta-feira (28), uma série de matérias sobre os principais instrumentos legislativos. O objetivo é explicar para a categoria o que significa PEC, PL, PDL e demais siglas que fazem parte do nosso dia a dia e são ferramentas importantes para o povo brasileiro, porém que muitos não sabem o que são e para que serve. Os diferentes tipos Projetos de Leis (PLs) são abordados nesta quarta matéria da série.
Como publicado na última semana, o Projeto de Lei (PL) é o mais comum, por isso também chamado de Projeto de Lei Ordinária. Serve para tratar da maioria dos assuntos do dia a dia, como educação, saúde, trabalho e políticas públicas em geral. Exige maioria simples para aprovação.
Projeto de Lei Complementar (PLP) é previsto na Constituição para temas específicos, como normas tributárias, regime fiscal e organização administrativa. O PLP passa por comissões de mérito e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) para análise de constitucionalidade. Diferente das leis ordinárias, não pode ter tramitação conclusiva apenas nas comissões. Ao ir ao plenário, exige maioria absoluta para aprovação, diferente das Leis Ordinárias (LO) que precisam de maioria simples.
Se aprovado, o PLP vai para a casa revisora (Câmara dos Deputados ou Senado Federal), oposta a casa iniciadora. Porém, se for alterado na revisão, o Projeto retorna para onde iniciou a tramitação para a decisão final. Sendo aprovado em ambas as casas, o projeto é enviado ao Presidente da República para sanção ou veto. Se o Presidente vetar, o Congresso Nacional pode rejeitar o veto com voto de maioria absoluta (41 senadores e 257 deputados).
Já os Projetos de Leis de Iniciativa Popular são apresentados diretamente pela sociedade, desde que reúna assinaturas de, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuídas em pelo menos cinco estados. Com as assinaturas que apontam o apoio da população, o projeto é protocolado na Secretaria da Câmara dos Deputados, onde se verifica o cumprimento dos requisitos de assinaturas e a forma adequada da proposta.
Após, a proposta é encaminhada às Comissões Permanentes onde recebe pareceres técnicos e jurídicos. Depois, o projeto segue para votação no Plenário, onde pode ser defendido por um representante do grupo de cidadãos. Se aprovado, o texto segue para Presidente para ser sancionado ou vetado. Se vetado, a Câmara pode manter ou derrubar o veto. Os Projetos de Leis de Iniciativa Popular podem ser de âmbito federal ou municipal.
Há ainda os projetos ligados ao orçamento público, que incluem propostas como a Lei Orçamentária Anual (LOA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que organizam os gastos do governo.
Os Decretos Legislativos serão o tema da próxima matéria.
Fonte: Sindiserf/RS
Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado