O Sindicato dos Servidores e Empregados Públicos Federais do RS (Sindiserf/RS) segue nesta quarta-feira (14), uma série de matérias sobre os principais instrumentos legislativos. O objetivo é explicar para a categoria o que significa PEC, PL, PDL e demais siglas que fazem parte do nosso dia a dia e são ferramentas importantes para o povo brasileiro, porém que muitos não sabem o que são e para que serve. As Medidas Provisórias (MPs) são abordadas nesta segunda matéria da série.
As MPs tem valor de lei assim que são propostas e editadas pelo Presidente da República. Geralmente, a iniciativa tem que estar configurada numa situação de urgência e relevância, diante da qual a demora na produção da norma, poderá acarretar dano ao interesse público.
O prazo de vigência da MP é de 60 dias, prorrogável uma vez por igual período. Nestes meses, ela já tem caráter de lei, porém a conversão em lei permanente depende da aprovação do Congresso Nacional. Por isso, assim que for publicada, a MP é encaminha para aprovação do Congresso Nacional.
Ao chegar ao Congresso, as MPs são analisadas numa Comissão Mista (formada por deputados e senadores) que elaboram um parecer sobre ela. Se o texto original for alterado, a MP passa a tramitar como Projeto de Lei de conversão.
Se aprovada pelo parecer na Comissão, o texto segue para o Plenário da Câmara dos Deputados e, em seguida, para o Plenário do Senado. Depois de aprovada nas duas Casas, se houver projeto de lei de conversão, ele deve ser enviado à Presidência da República para sanção.
Caso, a Câmara ou o Senado rejeitar a Medida, os parlamentares têm que editar um decreto legislativo para disciplinar os efeitos jurídicos gerados durante sua vigência. O mesmo vale para os casos que a MP perde a eficácia.
Quando uma MP é aprovada sem alteração pela Câmara ou pelo Senado, ela é promulgada pelo Congresso Nacional, sem exigência de sanção presidencial. Se houve modificações, após o trâmite no Congresso, o presidente pode vetar o texto, parcial ou integralmente, caso discorde de eventuais propostas feitas no Congresso. O prazo para isso é de até 15 dias úteis.
Depois do 45º dia da publicação, se não tiver sido votada, a MP tranca a pauta de votações da casa legislativa em que estiver tramitando. Na Câmara, o trancamento ocorre se a MP já tiver sido votada na comissão mista e lida no Plenário. Sem isso, considera-se que não chegou à Casa, já que a Comissão Mista é um órgão do Congresso e não, apenas, da Câmara. A contagem dos prazos das MPs é suspensa durante os períodos de recesso do Congresso Nacional.
Os Projetos de Leis serão o assunto da próxima matéria.
Fonte: Sindiserf/RS
Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado