Vale-alimentação e aposentadoria: o que STF e TNU estão discutindo

postado em: Notícias | 0

Dois temas importantes colocaram o auxílio/vale-alimentação no centro do debate previdenciário: o Tema 1437 do Superior Tribunal Federal (STF) e o Tema 244 da Turma Nacional de Uniformização (TNU).

Por muitos anos, o vale-alimentação foi pago de forma habitual e permanente, compondo a renda do trabalhador, mas classificado como verba indenizatória. Com isso, esses valores ficaram fora do salário de contribuição, reduzindo o valor das aposentadorias.

No Tema 1437, o STF analisa se os valores pagos antes da Lei 13.416/2017 devem integrar o cálculo da aposentadoria, mesmo quando o empregador não recolheu a contribuição previdenciária. O ponto central é claro: o trabalhador não pode ser penalizado por uma obrigação que era do empregador, cabendo ao INSS eventual cobrança.

Já o Tema 244 da TNU trata da revisão da aposentadoria para inclusão do vale-alimentação, mas também expõe um problema estrutural dos Juizados Especiais Federais: a impossibilidade de discutir matéria processual no Incidente de Uniformização, o que muitas vezes impede a correção de injustiças que afetam diretamente o direito ao benefício.

Mais do que uma discussão técnica, esses temas representam um passo importante rumo à justiça previdenciária, para que a aposentadoria reflita a realidade da remuneração recebida ao longo da vida laboral.

 

Vale-alimentação pode gerar direito à revisão da aposentadoria

Muitos trabalhadores receberam vale-alimentação ou auxílio-refeição de forma habitual e permanente ao longo da vida profissional, como parte essencial da renda mensal. Ainda assim, esses valores foram excluídos do salário de contribuição, o que reduziu o valor da aposentadoria concedida.

O entendimento que vem sendo debatido nos tribunais é que, quando o vale-alimentação possui natureza remuneratória — ou seja, é pago de forma contínua, sem necessidade de comprovação de despesas e como complemento do salário —, ele deve integrar a base de cálculo previdenciária.

Essa inclusão pode gerar direito à revisão da aposentadoria, com aumento do valor do benefício e, em alguns casos, pagamento de diferenças retroativas. O ponto central é que o trabalhador não pode ser prejudicado pela ausência de recolhimento da contribuição pelo empregador, pois essa obrigação não era sua.

Assim, aposentados que receberam vale-alimentação em dinheiro ou de forma habitual durante a atividade laboral podem ter direito à revisão do benefício, para que a aposentadoria reflita a realidade da remuneração efetivamente recebida ao longo dos anos.

Mais do que um ajuste contábil, trata-se de justiça previdenciária: quem contribuiu com seu trabalho tem direito a um benefício compatível com sua verdadeira renda.

 

Fonte: Assessoria jurídica do Sindiserf/RS

Foto: Pixabay