Portaria amplia temporariamente prazo de auxílio-doença sem perícia

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O Sindicato dos Servidores e Empregados Públicos Federais do RS (Sindiserf/RS) chama atenção da categoria para a portaria conjunta nº 83/2025, publicada pelo Ministério da Previdência Social e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no Diário Oficial da União (DOU), no último dia 8. O documento autoriza, em caráter excepcional e transitório, a ampliação do prazo máximo de duração do auxílio por incapacidade temporária concedido por meio do sistema Atestmed (sem perícia presencial).

De acordo com o texto, beneficiários que tiverem auxílios por incapacidade temporária concedidos por meio de análise documental, ainda que de forma não consecutiva, poderão se afastar por até 60 dias. A ampliação do prazo, segundo a portaria, vigora por um período de 120 dias, ou seja, até abril de 2026.

 

Confira a portaria aqui.

 

Entenda – Segurados do INSS que precisam solicitar o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) podem fazer o requerimento por meio de análise documental via Atestmed e ter o benefício concedido sem passar pela perícia médica. Mesmo segurados que já têm perícia presencial marcada podem fazer a solicitação.

Para solicitar o benefício apresentando apenas o atestado médico, o segurado deve acessar o site do INSS ou o aplicativo MeuINSS, já que é preciso anexar ao requerimento documentos médicos ou odontológicos que indiquem necessidade de afastamento das atividades habituais.

 

Fonte: Sindiserf/RS com informações da Agência Brasil

Foto: FABIO RODRIGUES-POZZEBOM/AGÊNCIA BRASIL