Conselho Nacional de Direitos Humanos repudia agressão a deputado Glauber Braga

postado em: Notícias | 0

O Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH), do qual a CUT faz parte, publicou nota de repúdio sobre o lamentável episódio ocorrido na tarde dessa terça-feira 9 de dezembro, quando o deputado Glauber Braga (PSOL-RJ) foi retirado à força do plenário da Câmara após ocupar a cadeira da presidência em protesto contra a tramitação de seu processo de cassação e de outros parlamentares, além da pauta que reduz penas de envolvidos nos atos de 8 de janeiro. A Polícia Legislativa o removeu menos de uma hora depois, e a TV Câmara teve sua transmissão interrompida, enquanto jornalistas foram expulsos do local.

Braga acusou a direção da Casa de agir de forma “golpista” e afirmou que houve tolerância com parlamentares bolsonaristas em episódios anteriores, mas “porrada” contra ele.  Já o presidente da Câmara, Hugo Motta, disse que o deputado reincidiu em desrespeito institucional e defendeu a ação para proteger a democracia, anunciando apuração sobre possíveis excessos contra a imprensa.

O CNDH, ainda na nota classifica o corte da transmissão e o veto à imprensa como censura indireta e violação ao direito à informação. Pede também esclarecimentos imediatos sobre o protocolo usado para isolar o plenário e cobrou garantia de acesso da imprensa aos espaços institucionais, afirmando que acompanhará o caso.

Veja a íntegra da nota

O Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) manifesta profunda preocupação e veemente repúdio à violência da polícia legislava contra os profissionais da imprensa do Plenário da Câmara dos Deputados, ocorrida na tarde de 9 de dezembro de 2025, durante a ação que culminou na retirada e agressão ao deputado federal Glauber Braga, e outros parlamentares que o defendiam, da Mesa Diretora da Casa. O ato violento ocorreu no contexto da inclusão na pauta do projeto que pode anis ar ou reduzir penas de pessoas condenadas por tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito no dia 8 de janeiro de 2023.

A interrupção abrupta da transmissão da TV Câmara, no exato momento em que a imprensa era removida do local, agrava ainda mais o episódio e representa um atentado frontal ao direito fundamental à informação e à transparência pública.

A retirada compulsória de jornalistas de um espaço público institucional, especialmente durante um momento de grande relevância política, viola padrões internacionais de direitos humanos, entre eles o ar go 19 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e o ar go 13 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), ambos ratificados pelo Brasil, que garantem o direito de “buscar, receber e difundir informações”, além de estabelecer que restrições à liberdade de imprensa devem ser excepcionais, estritamente necessárias e jus ficadas por motivos legítimos.

A Constituição Federal, em seus ar gos 5º, IX e XIV, e 220, assegura que a atividade jornalística é livre, vedando-se qualquer forma de censura, controle arbitrário de conteúdo ou limitação indevida ao trabalho da imprensa em ambientes públicos. Da mesma forma, a Constituição Brasileira estabelece princípios de publicidade e transparência do Poder Público.

A suposta existência de um “protocolo” para jus ficar a retirada da imprensa, sem explicação, sem publicidade e sem indicação de sua base normativa, viola o princípio republicano da transparência, compromete a confiança pública nas instituições e cria um precedente extremamente perigoso de cerceamento à liberdade de imprensa e fechamento do acesso jornalístico ao funcionamento do Poder Legislativo, espaço cuja natureza é intrinsecamente pública.

A sociedade tem o direito de acompanhar, em tempo real e sem obstruções, os acontecimentos que envolvem os poderes constituídos.

O CNDH recorda que a liberdade de imprensa e o direito à comunicação não são privilégios da categoria jornalística, mas direitos humanos de toda a população, pois constituem a base para o escrutínio democrático, o monitoramento do poder público e a participação cidadã. Impedir o trabalho da imprensa, ou interromper deliberadamente a transmissão institucional, constitui ato de censura indireta e compromete o direito da sociedade brasileira ao conhecimento sobre os fatos que ocorrem na

Repudia a retirada forçada da imprensa e o corte da transmissão da TV Câmara, medidas incompatíveis com os parâmetros constitucionais e internacionais de direitos humanos;

Solicita esclarecimentos imediatos da Presidência da Câmara dos Deputados sobre qual protocolo foi acionado, sua base normativa, seus limites e critérios de aplicação;

Reafirma que qualquer procedimento interno que implique restrição ao trabalho da imprensa deve ser público, jus ficado e rigorosamente alinhado aos tratados internacionais ratificados pelo Brasil;

Exorta o Parlamento brasileiro a garantir o pleno acesso da imprensa a seus espaços institucionais, reconhecendo o caráter público do Poder Legislativo e a centralidade da transparência em um Estado Democrático de Direito;

Reitera que o respeito ao direito à comunicação e à liberdade de imprensa é responsabilidade de todos os poderes constituídos, sendo indispensável para a proteção e promoção dos direitos humanos no Brasil.

O CNDH se solidariza com o parlamentar Glauber Braga, com as parlamentares e com a imprensa que tiveram seus direitos vilipendiados no Plenário da Câmara dos Deputados. O caso será acompanhado pelo CNDH e as medidas necessárias serão adotadas no âmbito de suas atribuições para assegurar que violações dessa natureza não se repitam.

Brasília, na data da assinatura.

CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS

 

Foto: REPRODUÇÃO REDES SOCIAIS GLAUBER BRAGA