O Sindicato dos Servidores e Empregados Públicos Federais do Rio Grande do Sul (Sindiserf/RS) divulga a decisão judicial deferida em 14 de novembro, pelo Juiz do Trabalho Titular de Santa Maria, referente à base de cálculo do Adicional de Insalubridade na Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh).
Na decisão, fica explícito que a Ebserh não pode alterar a base para cálculo da insalubridade dos empregados até 30 de julho de 2019. “…a consideração do salário-base para cálculo e pagamento do adicional de insalubridade é condição que aderiu ao contrato de trabalho dos empregados admitidos até 30/07/2019 e que não pode ser alterada em prejuízo dos empregados, na forma do artigo 468 da CLT”, diz um trecho do documento.
Confira a íntegra da decisão aqui.
A decisão abrange os empregados da Ebserh do Hospital Universitário de Santa Maria (HUSM). Ações semelhantes foram apresentadas em Pelotas e Rio Grande, para contemplar os empregados dos locais, porém ainda não há decisão judicial.
Plantões
No último período, o Sindicato reforçou o atendimento jurídico para os empregados da Empresa, com plantões exclusivos nos três municípios que há os hospitais universitários da rede Ebserh.
Confira as datas de plantões até o final do ano.
Pelotas – plantão na delegacia regional do Sindiserf/RS (em frente ao HE-UFPEL)
Das 13h30 às 17h
09/12
16/12
Rio Grande – plantão na sala do NATS (térreo do prédio administrativo, em frente ao laboratório)
Das 10h às 14h
02/12
10/12
Santa Maria – plantão no 4º andar do HUSM, sala 4043
Das 9h às 15h
28/11
12/12

Fonte: Sindiserf/RS
Foto: Reprodução