Enganou-se redondamente quem comemorou a sentença judicial, de 18.05.2025, da Justiça do Trabalho da Paraíba, determinando que:
“a EBSERH se abstenha de alterar a base de cálculo do adicional de insalubridade dos empregados admitidos até 30/07/2019, sem implementar a PFNI que garanta a percepção do valor nominal pago atualmente”.
Lendo com calma vemos que, com outras palavras, a sentença AUTORIZA a EBSERH a alterar a base de cálculo do adicional de insalubridade dos empregados admitidos até 30/07/2019, DESDE QUE ela implemente a PFNI. Se fosse para “conquistar” isso bastaria aceitar o que propõem o TCU/EBSERH!
Compare e confira se não é a mesma coisa que diz o acórdão do TCU de 22.11.2023, determinando que a EBSERH:
“promova a revisão do cálculo do adicional de insalubridade devido aos empregados admitidos antes de 30/7/2019, adotando como base de cálculo o salário-mínimo vigente e instituindo Parcela Fixa de Natureza Indenizatória (PFNI), não reajustável, para os empregados afetados com tal alteração”.
A única diferença é que o TCU determina que a EBSERH faça essa alteração por meio de negociação com os empregados antes de adotar “medidas administrativas e/ou judiciais necessárias para promover os ajustes no cálculo do referido adicional”.
E por que o TCU fala em negociação? Porque o cálculo com base no salário-base está INCORPORADO ao contrato de trabalho dos empregados admitidos até 31.07.2019. Em princípio, ele só pode ser alterado por negociação coletiva.
Aqui está o “imbroglio” jurídico: esse entendimento de que o cálculo em uso atualmente faz parte inseparável do contrato de trabalho dos admitidos até 2019 é pacífico na Justiça do Trabalho, à qual o TCU não está necessariamente subordinado. Será preciso uma difícil batalha judicial para saber o que vale neste caso específico, a jurisprudência da Justiça do Trabalho ou o Acórdão do TCU, validado pela Justiça Federal. Essa é uma das razões pelas quais é prejudicial a sentença da Paraíba, fruto de uma ação judicial precipitada e descoordenada.
Conforme já divulgaram em Comunicado, todas as Entidades Nacionais que representam as categorias da EBSERH consideram que deve ser rejeitada a proposta da EBSERH/TCU de alterar a base de cálculo e implantar a PFNI e que devemos entrar com reclamação pre-processual (mediação) no TST.
Aqui é importante esclarecer: mediação (que queremos) é uma coisa, dissídio (que sempre evitamos) é outra. No dissídio, o TST dá uma sentença que obriga as partes a cumprirem. Na mediação o que há são apresentações de argumentos e, eventualmente, de propostas, que podem ou não serem aceitas por cada uma das partes.
Não perdemos nada indo para uma mediação, mas tendemos a perder muito indo para dissídios, com ou sem greve, porque a decisão sai das mãos da categoria e fica na mão da justiça.
As entidades nacionais também defendem a revogação da Resolução 88/2019 e a convocação de um Dia Nacional de Luta para 3 de junho.
Tudo isso é o que está sendo submetido a deliberação nas assembleias que devem ocorrer até dia 28.05. A decisão sobre aceitar ou não a mudança da base de cálculo e a implementação da PFNI, bem como todos os demais pontos, será dos empregados e empregadas. A nota da EBSERH comunicando que ela própria vai ao TST não altera o calendário sindical, pois a decisão precisa ser adotada pelos próprios trabalhadores atingidos.
Ao mesmo tempo, as assessorias jurídicas de todas as entidades já estão trabalhando em cooperação para definir alternativas judiciais visando a impedir a mudança do cálculo do adicional de insalubridade.
Essas ações devem ser ingressadas no momento certo e na forma e conteúdo adequados, sempre a partir de deliberação nas assembleias.
Mais do que nunca, a unidade e a coesão de esforços se fazem necessárias para enfrentar uma situação complexa para a qual não existe saída fácil.
Edison Cardoni, diretor de Assuntos Jurídicos, Parlamentares e de Classe da Condsef/Fenadsef