Contribuição Previdenciária (PSS) sobre 1/3 de férias e outras parcelas não incorporáveis à aposentadoria – servidores do INSS que são associados ao Sindiserf/RS

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O Sindiserf/RS obteve importante vitória na Justiça em favor dos seus associados vinculados ao quadro do INSS.

Através dessa ação judicial, a União foi condenada a devolver aos servidores associados ao SINDISERF/RS e vinculados ao INSS as parcelas do PSS indevidamente descontadas entre 1999 até 2012, sobre os valores do adicional de férias e outras parcelas que não se incorporam à aposentadoria.

Diante disso, a assessoria jurídica solicita aos servidores vinculados ao INSS que sejam associados ao SINDISERF/RS e que estavam em atividade entre 1999 a 2012 que entrem em contato através do telefone (51) 3284-8300, pela central de whatsapp (61) 3226-6937 ou ainda pelo e-mail publico@woida.adv.br, a fim de encaminhar o cumprimento dessa decisão.

 

Fonte: Assessoria Jurídica

Foto: IStock