Publicação de acórdão do TCU é mais um passo na reestruturação da Funasa

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Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), edição nº 187, de quinta-feira (26) o acórdão Nº 1940/2024 do Tribunal de Contas da União (TCU), referente sobreposição de competências da Fundação Nacional de Saúde (Funasa).

O acórdão dá ciência “ao Ministério das Cidades e ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos de que a sobreposição das competências da Funasa e do Ministério das Cidades para apoio ao saneamento rural e de municípios com menos de 50 mil habitantes, evidenciada pelas atribuições contidas no Decreto 11.468/2023, art. 1º, Anexo I, incisos II, IV e VII, e na Portaria Funasa 7.552/2022, pode configurar afronta ao princípio constitucional da eficiência administrativa e causar prejuízos à execução de programas de governo voltados a essas populações.”

A secretária de Comunicação do Sindicato dos Servidores e Empregados Públicos Federais do RS (Sindiserf/RS) e servidora da Funasa, Rosemary Manozzo destaca que este é um momento importante para a Funasa. “Foi reconhecido pelo TCU que a extinção foi um erro, que hoje as atribuições são da Funasa e outros órgãos ou Ministério não podem continuar com essa sobreposição”, explica.

Essa publicação é mais um passo importante para a reestruturação da Funasa. “Agora vai ser a hora de lutarmos pelo retorno imediato de todos que querem voltar e o mais importante, lutar pela reestruturação com a volta dos recursos que foram usurpados, com a volta das funções gratificadas e com concurso público. Portanto, é fundamental a retomada da força tarefa pela Condsef/Fenadsef com o apoio de todos os sindicatos”, acredita Rosemary.

Fonte: Sindiserf/RS

Foto: Ed Alves | CB | D.A Press