A lei exclui da incidência da contribuição previdenciária uma série de parcelas recebidas pelos servidores federais, principalmente aquelas que possuem caráter indenizatório e que não são incorporadas aos proventos de aposentadoria e pensão.
Além disso, a lei diz que as parcelas pagas em decorrência de local de trabalho, ainda que tenham natureza remuneratória e não indenizatória, são isentas de descontos previdenciários.
É exatamente esse o caso da Gacen, pois os servidores que recebem essa gratificação trabalham em locais externos, em condições muito específicas, tendo contato cotidiano com variadas intempéries e com agentes nocivos à saúde. Ela é devida aos servidores do Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde e da Fundação Nacional de Saúde que realizam atividades de combate e controle de endemias, em área urbana ou rural, inclusive em terras indígenas e quilombolas, áreas extrativistas e ribeirinhas.
Portanto, sobre a GACEN não pode incidir desconto previdenciário.
A Assessoria Jurídica do SINDISERF/RS se coloca à disposição dos associados para prestar qualquer esclarecimento complementar sobre o assunto e para fazer os devidos encaminhamentos, inclusive para promover a cobrança de valores dos descontos previdenciários feitos na folha de pagamento nos últimos cinco anos. Os documentos necessários são os seguintes:
1) comprovante de residência;
2) documento de identidade;
3) contracheques ou fichas financeiras dos últimos cinco anos.
O contato poderá ser feito pelo e-mail publico@woida.adv.br ou pelo fone (51) 32848350.
Fonte: Assessoria Jurídica do Sindiserf/RS
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