Governo altera prazo para a prova de vida dos servidores do RS

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O Sindicato dos Servidores e Empregados Públicos Federais do RS (Sindiserf/RS) chama atenção para a Portaria SGP/MGI no 3.659, de 28 de maio de 2024, a qual estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (SIPEC) quanto às medidas de enfrentamento do estado de calamidade pública em consequências de eventos climáticos, relacionadas à atualização cadastral destinada à comprovação de vida das pessoas beneficiárias com endereço residencial no Estado de Rio Grande do Sul.

A orientação suspende, até 31 de outubro de 2024, a obrigatoriedade da atualização cadastral, de que trata a Portaria no 244, de 15 de junho de 2020, do Ministério da Economia, e a Instrução Normativa no 45, de 15 de junho de 2020, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, destinada à comprovação de vida das pessoas beneficiárias com endereço residencial no Rio Grande do Sul em 1º de maio de 2024 cadastrado no Sistema de Administração de Pessoas (SIAPE).

O módulo de Prova de Vida do Siapenet foi adequado de modo que os aniversariantes dos meses de março a outubro que possuem endereço residencial cadastrado no Rio Grande do Sul sejam suprimidos do relatório de suspensão de pagamento por falta de prova de vida.

Caso os beneficiários queiram realizar a Prova de Vida não deverá ter restrição de atendimento junto aos locais e meios previstos nos normativos vigentes, que possuírem condições de atendimento.

Os aniversariantes do mês de março a outubro terão excepcionalmente o período de 1º de novembro a 31 de dezembro de 2024, para realização da comprovação referente ao exercício de 2024.

Fonte: Sindiserf/RS com informações do Governo Federal

Foto: Pixabay