Desde maio de 2022, em razão da Emenda Constitucional n. 120, o vencimento dos agentes de combate a endemias não pode ser inferior a dois salários mínimos, o que equivale atualmente a um total de R$ 2.824,00. O maior vencimento básico pago aos agentes de combate a endemias é de R$ 2.338,30, alcançando, nesse caso, uma diferença mensal de R$ 503,70.
Esse direito pode também ser postulado pelos agentes de saúde pública que atuam no combate a endemias.
A Assessoria Jurídica do SINDISERF/RS obteve a primeira vitória judicial reconhecendo esse direito a servidor aposentado da Funasa determinando a implementação, em seus proventos, do valor básico de dois salários mínimos. Embora a decisão ainda esteja sujeita a recurso, trata-se de importante vitória da Assessoria Jurídica.
Em razão disso, o sindicato orienta os associados que atuam ou atuaram no combate a endemias (ativos, aposentados e pensionistas), cujos vencimentos ou proventos sejam pagos com paridade, a contatar a Assessoria Jurídica para que sejam tomadas as medidas cabíveis.
Os documentos necessários para os encaminhamentos são os seguintes:
1) comprovante de residência;
2) documento de identidade;
3) contracheques ou fichas financeiras desde maio de 2022.
O contato poderá ser feito pelos e-mails inajara@woida.adv.br e publico@woida.adv.br, ou pelo fone (51) 32848350.
Fonte: Assessoria Jurídica do Sindiserf/RS
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