Agentes de combate a endemias: piso salarial não pode ser inferior a dois salários mínimos  

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Desde maio de 2022, em razão da Emenda Constitucional n. 120, o vencimento dos agentes de combate a endemias não pode ser inferior a dois salários mínimos, o que equivale atualmente a um total de R$ 2.640,00. O maior vencimento básico pago aos agentes de combate a endemias é de R$ 2.338,30, alcançando, nesse caso, uma diferença mensal de R$ 301,70.

O Supremo Tribunal Federal já decidiu sobre essa questão, considerando constitucional a instituição do piso salarial previsto na referida emenda.

Embora ainda exista discussão sobre se o piso a ser considerado abrange apenas o vencimento básico ou o total da remuneração, os servidores interessados podem ingressar desde logo com ação judicial para postular as diferenças desde maio de 2022.

Esse direito pode também ser postulado pelos agentes de saúde pública que atuam no combate a endemias.

Em razão disso, o sindicato orienta os associados agentes de combate a endemias e aos aposentados e pensionistas, cujos proventos sejam pagos com paridade, a contatar a Assessoria Jurídica para que sejam tomadas as medidas cabíveis. Os documentos necessários para os encaminhamentos são os seguintes:

1) comprovante de residência;

2) documento de identidade;

3) contracheques ou ficha financeira desde maio de 2022.

O contato poderá ser feito pelos e-mails inajara@woida.adv.br e publico@woida.adv.br, ou pelo whatsapp (51) 991466022.

 

 

Fonte: Assessoria Jurídica

Foto: Pixabay