Nota de esclarecimento sobre decisão do STF no sentido de que servidores sem concurso devem ser aposentados pelo INSS

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Nos últimos dias, tem sido divulgada decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de que os servidores beneficiados pela estabilidade excepcional conferida pela Constituição Federal de 1988 não detêm as mesmas vantagens dos servidores ocupantes de cargo efetivo, o que afasta a possibilidade de participação no regime próprio de previdência social. Isso significa que esses servidores devem ser aposentados pelo regime geral da previdência social, ou seja, pelo INSS.

Antes de 1988, havia muitos servidores públicos que não foram admitidos por concurso público. No entanto, a partir da vigência da atual Constituição a aprovação em concurso público passou a ser a regra para investidura em cargo ou emprego público. Para evitar que os servidores que não haviam ingressado no serviço público por concurso fossem demitidos, a Constituição assegurou a eles a garantia da estabilidade, desde que o ingresso tivesse ocorrido há pelo menos cinco anos continuados.

Segundo o entendimento do STF, os servidores abrangidos pela estabilidade excepcional não se equiparam aos servidores efetivos, que são aqueles admitidos por concurso público, pois possuem somente o direito de permanecer no serviço público nos cargos em que foram admitidos, não tendo direito aos benefícios privativos dos servidores efetivos, como é o caso da aposentadoria pelo regime próprio de previdência social.

É importante esclarecer que essa decisão do STF não é novidade, pois o tribunal já havia decidido da mesma forma em outras oportunidades.

A Assessoria Jurídica do SINDISERF/RS se coloca à disposição dos associados para prestar qualquer esclarecimento complementar sobre o assunto.

 

Fonte: Assessoria Jurídica

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