Nota de esclarecimentos sobre diferenças de correção monetária das parcelas do acordo dos 28,86%

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Nos últimos dias, tem circulado a informação sobre ação movida pelo SINDSEP/DF referente à correção das parcelas dos 28,86% para quem fez acordo durante o governo FHC.

Segundo foi divulgado, o mencionado sindicato ganhou ações na justiça para a correção das parcelas dos 28,86% para servidores que firmaram acordo e, em consequência, receberam menos que o valor devido à época.

É importante esclarecer que o Sindiserf/RS sempre manifestou contrariedade à aceitação da proposta de acordo feita pelo governo na época. Isso porque os valores oferecidos eram inferiores a aqueles realmente devidos aos servidores.

Diante do fato de que muitos servidores firmaram o acordo, o Sindiserf/RS postulou o pagamento das diferenças devidas nos processos judiciais, o que incluiria a correção monetária. No entanto, os juízes federais decidiram que não haveria diferenças a cobrar para os servidores que firmaram os acordos dos 28,86%, pois a respectiva adesão teria sido ato de vontade que não poderia ser anulado judicialmente.

Em razão disso, é inviável a possibilidade de ajuizar novas ações sobre o assunto pelo Sindiserf/RS, não apenas por causa do posicionamento da Justiça Federal, mas também devido ao decurso do prazo da prescrição, tendo em vista que as últimas parcelas do acordo dos 28,86% foram pagas no ano de 2006, portanto há mais de cincos anos. Nesse contexto, qualquer medida judicial acarretaria pesados custos sucumbenciais ao sindicato.

A Assessoria Jurídica do Sindiserf/RS se coloca à disposição dos associados para prestar qualquer esclarecimento complementar sobre o assunto.

Fonte: Assessoria Jurídica do Sindiserf/RS

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